TJSP - 4002809-85.2025.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/09/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUCILEIDE PEREIRA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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04/09/2025 17:08
Concedida a gratuidade da justiça
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01/09/2025 10:46
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002809-85.2025.8.26.0011/SP AUTOR: JUCILEIDE PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCAS VINICIUS MILET (OAB SP494358) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Para a apreciação do pedido de justiça gratuita, providencie a(s) parte(s) autor(as) a juntada de: a) cópia das três últimas declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal.
Inexistindo, traga informe do Fisco acerca da inexistência de suas declarações de bens no banco de dados (“print”) a ser obtido no site da Receita Federal (https://cav.receita.fazenda.Gov.br/autenticação), na seção Declarações e Demonstrativos – Meu imposto de renda; somada à certidão de regularidade de seus CPF, não bastando um ou o outro; b) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", de todas as contas ativas atualmente e os extratos respectivos, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato); c) Cópias dos extratos bancários e de cartão de crédito, referentes ao período dos últimos três meses, correspondentes às instituições financeiras nas quais mantiver contas e aplicações apontadas no documento do Banco Central acima listado; e d) Comprovante de rendimentos mensais/holerites, referentes aos últimos três meses, bem como, da cópia da carteira de trabalho. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido. 2.
Em 15 dias, REGULARIZE a parte autora a representação processual, apresentando procuração ad judicia, assinada eletronicamente por certificadora credenciada à ICP-Brasil ou cópia de procuração assinada de próprio punho, tendo em vista que o documento juntado não atende ao ora determinado1, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321 do Código de Processo Civil).
Int.
São Paulo, 22 de agosto de 2025. 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CERTIFICADO DIGITAL NÃO CREDENCIADO AO ICP-BRASIL.
Inconformismo do agravante contra decisão que determinou a regularização do instrumento de procuração.
Pleito de reforma.
Uso do certificado digital ZapSing.
Não cabimento.
Certificado digital que, embora passível de emissão por qualquer empresa, exige credenciamento ao ICP-Brasil.
Inteligência da Lei 11.419/06, Resolução/TJSP 511/2011 e Resolução/CNJ 185/2013.
Assinatura digital empregada que não permite a conferência de autenticidade pelo magistrado.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2393625-44.2024.8.26.0000; Relator (a): Schmitt Corrêa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/01/2025; Data de Registro: 21/01/2025) -
25/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 13:56
Conclusos para decisão
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21/08/2025 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUCILEIDE PEREIRA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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