TJSP - 1004737-82.2023.8.26.0047
1ª instância - 02 Civel de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 15:48
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 11:17
Recebidos os autos
-
22/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 10:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/09/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 22:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Claudio Alvarenga da Silva (OAB 286067/SP) Processo 1004737-82.2023.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Célia Fernandes Silveira - Reqdo: Banco Bradesco S.a - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, conforme fundamentação acima.
Revogo a liminar de fls. 22/23.
Expeça-se o necessário.
A vista da litigancia de má-fé, condeno a autora a pagar ao réu, multa equivalente a 3% do valor atualizado da causa.
Arcará a parte autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte ré, arbitrados estes últimos, em 10% do valor dado à causa.
Observe-se, contudo, que a autora é beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgando, arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas de estilo.
P.R.I.C. -
23/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:33
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2023 16:15
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 17:20
Juntada de Petição de Réplica
-
19/07/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 10:38
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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