TJSP - 1000417-45.2025.8.26.0523
1ª instância - Vara Unica de Salesopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000417-45.2025.8.26.0523 - Procedimento Comum Cível - Nomeação de administrador provisório - Rafael de Andrade Mendonça - 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial para incluir o Município de Salesópolis no polo passivo da ação. 2) Com a manifestação, ou o decurso do prazo, o que deverá ser certificado, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: HELDER LUIZ PEREIRA VEIGA (OAB 307596/SP) -
02/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000417-45.2025.8.26.0523 - Procedimento Comum Cível - Nomeação de administrador provisório - Rafael de Andrade Mendonça - 1) Quanto ao pedido de gratuidade da justiça formulado pelo Requerente, o art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, dispõe que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Nestes termos, intime-se o Requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça, junte aos autos: a) extrato de eventual benefício previdenciário percebido ou comprovante de pagamento/holerite dos 3 últimos meses, b) faturas de cartão de crédito e extratos bancários dos três meses que antecedem a propositura da demanda e c) duas últimas declarações de imposto de renda prestadas à Receita Federal (caso seja isento, apresentar extrato da Receita Federal que informe a inexistência de declaração na base de dados). 2) Com a manifestação, ou o decurso do prazo, o que deverá ser certificado, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos de justiça gratuita e tutela de urgência.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: HELDER LUIZ PEREIRA VEIGA (OAB 307596/SP) -
27/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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