TJSP - 4000225-85.2025.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21
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29/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000225-85.2025.8.26.0127/SP AUTOR: LUIZ CARLOS DA CRUZADVOGADO(A): SABRINA MELO SOUZA ESTEVES (OAB SP268498)ADVOGADO(A): EDUARDO SCARABELO ESTEVES (OAB SP297604)RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.AADVOGADO(A): MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB SP253384)RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB SP253384)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) DESPACHO/DECISÃO Ante a ausência de expressa manifestação no acordo do evento n. 14 firmado com o Banco Bradesco S/A, informem as partes se o pedido de extinção do feito engloba os demais corréus, no prazo de 15 (quinze) dias. O silêncio importará em extinção do feito em relação a todos os réus. Após, tornem conclusos. Carapicuíba, 28 de agosto de 2025 -
28/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:45
Determinada a intimação
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28/08/2025 16:34
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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27/08/2025 10:59
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO'
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20/08/2025 16:24
Juntada de Petição
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11/07/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 13:51
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SP091473 - VIDAL RIBEIRO PONÇANO)
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05/06/2025 15:56
Juntada de Petição
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02/06/2025 15:45
Juntada de Petição
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02/06/2025 11:50
Juntada de Petição - RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A / FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II (SP253384 - MARIANA DENUZZO SALOMÃO)
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19/05/2025 10:00
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 7
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19/05/2025 10:00
Determinada a citação
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16/05/2025 13:43
Conclusos para decisão
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16/05/2025 13:43
Juntada de Petição
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13/05/2025 09:25
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 09:14
Conclusos para decisão
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09/05/2025 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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