TJSP - 0003637-71.2023.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 13:29
Expedição de documento
-
09/03/2025 19:22
Expedição de documento
-
06/03/2025 17:25
Expedição de documento
-
06/03/2025 10:24
Expedição de documento
-
23/02/2025 01:48
Ato ordinatório
-
14/01/2025 12:01
Documento Juntado
-
24/12/2024 22:20
Ato ordinatório
-
25/11/2024 07:08
Documento Juntado
-
22/11/2024 16:29
Expedição de documento
-
22/11/2024 14:34
Realizado cálculo de custas
-
21/11/2024 15:10
Transitado em Julgado
-
12/10/2024 02:05
Publicação
-
11/10/2024 00:28
Remetidos os Autos
-
10/10/2024 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2024 08:59
Conclusos
-
07/10/2024 17:35
Petição Juntada
-
27/09/2024 23:46
Publicação
-
27/09/2024 13:45
Remetidos os Autos
-
27/09/2024 13:43
Ato ordinatório
-
22/08/2024 23:39
Publicação
-
22/08/2024 12:14
Remetidos os Autos
-
22/08/2024 10:43
Ato ordinatório
-
21/08/2024 18:25
Documento Juntado
-
15/08/2024 14:53
Expedição de documento
-
14/08/2024 17:16
Petição Juntada
-
07/08/2024 07:05
Publicação
-
06/08/2024 13:54
Remetidos os Autos
-
06/08/2024 13:28
Ato ordinatório
-
03/07/2024 08:01
Documento Juntado
-
13/06/2024 07:06
Documento Juntado
-
12/06/2024 17:14
Expedição de documento
-
07/06/2024 16:15
Ato ordinatório
-
04/06/2024 16:28
Petição Juntada
-
25/05/2024 00:39
Publicação
-
24/05/2024 00:31
Remetidos os Autos
-
23/05/2024 16:31
Ato ordinatório
-
21/05/2024 17:55
Petição Juntada
-
14/05/2024 19:54
Publicação
-
13/05/2024 00:20
Remetidos os Autos
-
10/05/2024 16:04
Ato ordinatório
-
07/05/2024 15:52
Petição Juntada
-
30/04/2024 04:22
Publicação
-
29/04/2024 00:18
Remetidos os Autos
-
26/04/2024 13:47
Ato ordinatório
-
15/03/2024 08:27
Publicação
-
14/03/2024 12:26
Documento Juntado
-
14/03/2024 12:26
Documento Juntado
-
14/03/2024 12:26
Documento Juntado
-
14/03/2024 00:13
Remetidos os Autos
-
13/03/2024 17:21
Bloqueio/penhora on line
-
13/03/2024 15:13
Conclusos
-
09/01/2024 17:25
Expedição de documento
-
20/12/2023 11:45
Petição Juntada
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16/12/2023 00:15
Publicação
-
15/12/2023 00:14
Remetidos os Autos
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14/12/2023 13:47
Ato ordinatório
-
12/12/2023 13:18
Petição Juntada
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05/12/2023 00:03
Publicação
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04/12/2023 00:21
Remetidos os Autos
-
01/12/2023 15:31
Ato ordinatório
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01/12/2023 12:52
Expedição de documento
-
28/09/2023 18:02
Documento Juntado
-
29/08/2023 05:52
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP) Processo 0003637-71.2023.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cristiano Augusto Maccagnan Rossi, Cristiano Augusto Maccagnan Rossi -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte devedora, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Carta de intimação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
Consoante o art. 248, § 4º, do CPC, poderá ser considerada válida a intimação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da carta.
Int. -
28/08/2023 00:20
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 14:06
Expedição de documento
-
25/08/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:48
Conclusos
-
25/08/2023 09:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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