TJSP - 1008686-28.2023.8.26.0011
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 00:00 Intimação Processo 1008686-28.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Taís Faria Santos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DECLARAR rescindido o "Contrato de Sociedade em Conta de Participação 101/2022" firmado entre as partes e CONDENAR a ré a restituir à autora a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente ao capital aportado, acrescido dos rendimentos contratuais de 1,7% ao mês sobre o capital, durante os seis meses de vigência do contrato.
 
 Sobre tal valor incidirá correção monetária a partir do respectivo desembolso/vencimento, e juros de mora a partir da citação.
 
 Os índices aplicáveis no cálculo da correção monetária e dos juros moratórios deverão observar os seguintes parâmetros: I - até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
 
 Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; II - a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024), o índice a ser utilizado, observando-se a Tabela Prática do E.
 
 Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para fins de cálculo, será: a) o IPCA-IBGE, enquanto houver a incidência apenas de correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE, enquanto incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
 
 Pela causalidade e sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
 
 Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se. - ADV: MARIA CATARINA TEIXEIRA (OAB 189867/SP)
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                                            01/09/2025 18:00 Conclusos para julgamento 
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                                            27/06/2025 11:36 Conclusos para decisão 
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                                            18/06/2025 16:54 Conclusos para despacho 
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                                            18/06/2025 16:29 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2025 22:12 Suspensão do Prazo 
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                                            04/05/2025 00:47 Suspensão do Prazo 
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                                            04/04/2025 07:11 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            21/03/2025 09:57 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2025 15:40 Expedição de Carta. 
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                                            20/03/2025 15:39 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            20/03/2025 02:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/01/2025 03:22 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            14/01/2025 07:06 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            13/01/2025 16:55 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            02/11/2024 05:11 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            23/10/2024 09:29 Juntada de Certidão 
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                                            22/10/2024 11:23 Expedição de Carta. 
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                                            15/10/2024 02:54 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            14/10/2024 00:55 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            11/10/2024 14:25 Recebida a Emenda à Inicial 
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                                            09/10/2024 11:46 Conclusos para despacho 
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                                            16/05/2024 03:14 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            15/05/2024 12:19 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            15/05/2024 10:49 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            21/09/2023 01:59 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            20/09/2023 09:17 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            20/09/2023 07:44 Recebida a Emenda à Inicial 
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                                            17/09/2023 16:20 Conclusos para decisão 
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                                            17/09/2023 16:18 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2023 23:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/08/2023 02:34 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            23/08/2023 00:56 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            22/08/2023 14:12 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            17/08/2023 00:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/07/2023 02:09 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            10/07/2023 10:54 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            10/07/2023 09:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/07/2023 18:14 Conclusos para decisão 
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                                            06/07/2023 16:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/06/2023 02:10 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/06/2023 09:42 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            01/06/2023 17:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/06/2023 09:09 Conclusos para decisão 
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                                            31/05/2023 15:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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