TJSP - 1085916-05.2025.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/09/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2025 11:33
Conclusos para decisão
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09/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1085916-05.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosa Maria Afonso de Moura - Sul América Serviços de Saúde S/A - As partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a suprir ou nulidades a reconhecer.
Assim, declaro saneado o feito.
O pedido é de aplicação ao caso concreto do tema 1034.
A matéria controvertida de fato e de direito refere-se à existência de diferenciação entre os contratos dos funcionários ativos e dos funcionários inativos.
Determino a produção de prova pericial de contabilidade, que será realizada por Jéssica Simão de Assis, em trinta dias, contados de intimação própria e respeitado o disposto no art. 474 do Código de Processo Civil.
Por deter acesso exclusivo à documentação, o ônus é do réu.
Fixo, desde já os seguintes quesitos judiciais: 1) Como é apurado o preço de funcionários ativos no contrato, indicando-se qual a parcela cabível ao empregado e qual a parcela cabível ao empregador? Sugere-se adoção de amostragem de ao menos cinco casos, em faixas de idade distintas. 2) Como é apurado o preço de funcionários inativos no contrato? Sugere-se adoção de amostragem de ao menos cinco casos, em faixas de idade distintas, se houver. 3) Há diferenciação por faixa etária na parcela cabível aos empregados ativos? 4) Há diferenciação por faixa etária na parcela cabível ao empregador no caso de empregados ativos? Faculto a indicação de assistentes e a formulação de quesitos, no prazo legal.
Após, intime-se o Sr.
Perito para, em cinco (05) dias, informar se aceita o encargo e estimar sua remuneração.
Por fim, faculto às partes em cinco dias esclarecimentos e ajustes, nos moldes do art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.No silêncio, estabiliza-se a decisão. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP) -
08/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/09/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1085916-05.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosa Maria Afonso de Moura - Sul América Serviços de Saúde S/A - Fls. 411: Ciências às partes da decisão que complementou a tutela de urgência em sede recursal. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP) -
29/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:57
Conclusos para despacho
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28/08/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 09:20
Conclusos para decisão
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12/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 18:29
Juntada de Petição de Réplica
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11/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 11:34
Conclusos para decisão
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11/08/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 13:25
Conclusos para decisão
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30/07/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 21:12
Conclusos para decisão
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15/07/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 12:08
Recebida a Petição Inicial
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24/06/2025 08:31
Conclusos para despacho
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23/06/2025 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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