TJSP - 1002146-08.2025.8.26.0394
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Nova Odessa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:16
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
05/09/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 07:55
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002146-08.2025.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Bruno Roberto Baldi - Município de Nova Odessa - Fls. 41/43: Recebo como emenda à inicial.
Deve o autor trazer aos autos nova procuração, conforme parte final da decisão anterior No mais, tendo em vista que os documentos que instruem a inicial indicam a necessidade de avaliação por médico especialista para possível diagnóstico de prolapso retal (fls. 24, 04/06/2025) e que o encaminhamento foi reiterado em uma segunda oportunidade (fls. 22, 04/08/2025), com solicitação de avaliação e conduta urgente, sem que haja notícia de atendimento pela municipalidade, considero comprovada a necessidade para encaminhamento imediato a um médico proctologista para diagnóstico e tratamento do problema de saúde que acomete o autor.
Portanto, presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano justificado pelo receio de ineficácia do provimento final, CONCEDO a tutela de urgência postulada pela autora e DETERMINO à ré que promova agendamento de consulta e avaliação médica, em prazo não superior a 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao teto inicial de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
O agendamento deverá ser comprovado em até 05 dias nos autos.
Tendo em vista a natureza da lide e da parte (Fazenda Pública), despicienda a designação de audiência para tentativa de conciliação.
CITE-SE a parte ré para apresentação de contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato articuladas na petição inicial (art. 344 do CPC).
A citação será através do Portal Eletrônico, observados os procedimentos contidos no Comunicado Conjunto 508/2018, observando-se que a contagem do decurso de prazo para contestação deve ser observada da efetiva ciência da Fazenda, nos termos do Enunciado Cível nº 13 do referido Fórum.
Apresentada a resposta pela ré, manifestem-se o autor, em réplica, em 15 dias.
As partes que estiverem desassistidas nos autos, caso queiram, poderão comparecer em balcão, das 13h:00 às 17h:00 para apresentarem suas defesas e juntar documentos.
Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: RUBENS ADELSO POMIM (OAB 523956/SP), RUBENS ADELSO POMIM (OAB 523956/SP) -
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/08/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2025 12:07
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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