TJSP - 0009278-43.2023.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009278-43.2023.8.26.0576 (processo principal 1051908-68.2021.8.26.0576) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO CIVIL - Felipe da Silva do Nascimento - Assim, tendo sido infurtífera a tentativa de citação da empresa no endereço indicado em seu cadastro junto à Receita Federal do Brasil, além de infrutíferas todas as diversas tentativas de constrição de bens, em execução que já se arrasta há dois anos, demonstrado está o requisito (objetivo) da lei consumerista e, por tal razão, defiro o pedido do credor e desconsidero a personalidade jurídica da executada e determino a inclusão de seu sócio no polo passivo e que, contra este, prossiga-se o incidente de cumprimento de sentença.
Declaro este incidente extinto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Traslade-se cópia desta para o incidente n. 0016554-62.2022.8.26.0576 e providencie a Serventia a inclusão do sócio, onde deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento.
P.I.C.
Após, adotadas as cautelas de estilo, arquivem-se. 1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público.
Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal:O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso.
Os valores a deverão ser recolhidos em guia DARE-SP,código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) eArtigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III.
Todas as despesas processuaisreferentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) recolhidas em guia F.E.D.T.J.; diligências do Oficial de Justiça recolhidas em GRD e honorários de conciliador caso tenha ocorrido audiência de conciliação infrutífera nos autos com atuação de conciliador ou mediador auxiliar da justiça, mediante recolhimento em guia própria (Comunicado CG 545/2024).
O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: MARIA ESTELA LOPES PEREIRA (OAB 53327/PE) -
27/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:18
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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25/08/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 10:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
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21/08/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2025 16:01
Expedição de Carta precatória.
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20/03/2025 16:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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10/12/2024 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 15:04
Decisão Determinação
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27/08/2024 12:13
Conclusos para despacho
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03/06/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2023 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/10/2023 14:42
Expedição de Carta precatória.
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26/10/2023 17:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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08/09/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 14:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2023 14:59
Expedição de Carta.
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26/06/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/06/2023 16:08
Decisão Determinação
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21/06/2023 11:20
Conclusos para decisão
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21/06/2023 11:18
Conclusos para despacho
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15/06/2023 07:34
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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