TJSP - 1010474-96.2023.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2024 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 10:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/03/2024 09:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2024 17:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2024 00:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/03/2024 14:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/03/2024 14:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/03/2024 14:10
Protocolizada Petição
-
12/03/2024 14:10
Protocolizada Petição
-
12/03/2024 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2024 07:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2024 10:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 00:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 12:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/01/2024 12:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/01/2024 12:30
Protocolizada Petição
-
29/01/2024 12:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2024 07:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2024 15:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 15:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/09/2023 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 06:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 09:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 11:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/08/2023 05:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Pugliesi Lara (OAB 330059/SP), Everton Marchese (OAB 459842/SP) Processo 1010474-96.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Elvis Donizete Brizolari Ltda -
Vistos.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento do débito em 03 dias ou apresentação de embargos no prazo de 15 dias.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.
No caso de pagamento do débito no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo de embargos, o(a)(s) executado(a)(s), reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o pagamento de no mínimo 30% (trinta por cento), poderá(ão) requerer o pagamento do saldo restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado(a) do(a) exequente.
A presente decisão servirá como certidão, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828 do CPC), consignando que houve distribuição em 08/08/2023 da presente Execução de Título Extrajudicial - Duplicata sob n. 1010474-96.2023.8.26.0037 perante esta 4ª Vara Cível - Foro de Araraquara, em que figura(m) como exequente(s) Elvis Donizete Brizolari Ltda, CNPJ: 07.***.***/0001-77, Engenheiro Camilo Dinucci, 1781, Jardim Arco-iris - CEP 14808-100, Araraquara-SP e como executado Ucraniana Serviços e Construções Ltda, CNPJ: 34.***.***/0001-04, Doutor Walter Medeiros Mauro, 306, Vila Harmonia - CEP 14802-470, Araraquara-SP, cujo valor da causa importa em R$ 2.801,63 (08/08/2023 16:34:59).
Caberá ao(à) exequente protocolar a decisão/certidão perante os órgãos pertinentes, encarregando-se de proceder ao cancelamento assim que formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida.
Desde já, defiro a expedição de ofício para localização da parte passiva (Serasa, Renajud, Bacenjud, Infojud, CPFL, Siel), mediante o pagamento das custas, se o caso.
Da mesma forma, concretizada a citação e recolhidas as custas, ficam, desde já, deferidas a penhora via Sisbajud, como também pesquisas de bens por meio dos sistemas Renajud e Infojud.
Intime-se.
SERVIRÁ A CÓPIA DIGITADA DESTA DECISÃO COMO CERTIDÃO -
17/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 18:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 11:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 16:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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