TJSP - 0002120-38.2025.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002120-38.2025.8.26.0358 (processo principal 1000652-56.2024.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - VICOL do BRASIL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. - Reginaldo Paiva -
Vistos.
Fls. 49/51: Trata-se de pedido de reconsideração da r. decisão de fls. 45.
O Código de Processo Civil disciplina a questão: Art. 505.
Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei.
E continua: Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
Assim, levando em conta que o requerimento da parte requerida não se amolda às hipóteses previstas na lei, indefiro o pedido.
Intime-se. - ADV: ALEX PINNA DA SILVA (OAB 136415/MG), CARLOS GUSTAVO VILLELA DE OLIVEIRA (OAB 108356/MG), JÔNATAS JOSÉ DA SILVA (OAB 213670/MG), FRANCIELLE GONÇALVES DE SOUZA MACRI (OAB 490155/SP), CARLOS GUSTAVO VILLELA DE OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4515/MG) -
27/08/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 08:54
Determinado o Cancelamento do Incidente
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11/08/2025 11:40
Conclusos para decisão
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11/08/2025 11:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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