TJSP - 1000435-06.2025.8.26.0058
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Agudos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000435-06.2025.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Aline Nassula - Ante o exposto, nos termos artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial para DECLARAR que a autora exerceu as funções de Controlador Interno no período de 01 janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2024 e, por consequência, CONDENAR o réu ao pagamento de indenização equivalente ao referido desvio no mencionado período, com os reflexos pecuniários devidos e descontos obrigatórios, respeitada a prescrição quinquenal, levando-se em conta a diferença mensal entre os valores pagos e aqueles efetivamente devidos.
O crédito de natureza não tributária será atualizado monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E.
TSJP), desde a data em que devidos, bem como acrescidos de juros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e incidirão desde a data da citação (Tema 810 do STF).
Porém, com a entrada em vigor da emenda à Constituição Federal nº 113 de 2021, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC.
Os valores efetivamente devidos serão apurados em sede posterior de cumprimento de sentença.
Sem condenação em honorários e custas nesta fase processual.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 11 da Lei 12.153/09).
Com o trânsito em julgado nos termos do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, promovendo, então, o arquivamento do feito.
P.I. - ADV: AMANDA SILVEIRA AGOSTINHO OCTAVIANI (OAB 356285/SP) -
08/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:14
Julgada Procedente a Ação
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25/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 11:59
Conclusos para decisão
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03/06/2025 11:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/06/2025 11:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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21/05/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Réplica
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11/05/2025 03:30
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:27
Deferido o Pedido
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05/05/2025 11:45
Conclusos para decisão
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03/05/2025 22:05
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:03
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 12:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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06/03/2025 07:46
Conclusos para decisão
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05/03/2025 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/03/2025 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/02/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/02/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 14:04
Declarada incompetência
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20/02/2025 13:10
Conclusos para decisão
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20/02/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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