TJSP - 1012549-19.2023.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/10/2024 16:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/09/2024 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2024 11:46
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2024 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2024 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2024 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 19:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 06:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2024 00:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 16:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/05/2024 09:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/05/2024 10:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2024 10:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/05/2024 17:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2024 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 10:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 11:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2024 12:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2024 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/02/2024 16:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2024 22:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2023 09:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
12/11/2023 22:17
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2023 09:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 11:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 17:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Ester de Oliveira Lara Cintra (OAB 441888/SP) Processo 1012549-19.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Júlio César Pereira Nogueira - Reqdo: Josiele Silva Monteiro -
Vistos.
A impugnação à justiça gratuita ofertada pela ré não prospera.
Incumbia à impugnante, nos termos do art. 373, inciso I do Código de Processo Civil, o ônus da prova.
Não comprovou, porém, a alegada condição financeira do autor para arcar com as custas processuais, tampouco trouxe elementos com capacidade para contradizer os documentos de fls. 12, 15/21 e 42/47, que demonstram que ele faz jus ao benefício.
Saliento, por oportuno, que para a concessão do referido benefício, não é necessária a miserabilidade de quem o obtém.
Tampouco interfere nesse elemento o fato de contratar advogado particular, dada a fidúcia natural dessa espécie de contrato.
O espírito da lei é garantir o acesso à Justiça a todas as pessoas, mesmo que possuam certos rendimentos ou bens, mas não guardem condições de efetivação de seu direito de ação, tendo em vista os elevados custos de um processo.
Não bastasse isso, é bom lembrar que, para a hipótese de o impugnado perder a ação, poderá ser condenado nas verbas de sucumbência, conduta, aliás, que esta Magistrada, há muito, tem tomado, pois o benefício da assistência judiciária gratuita proporciona ao hipossuficiente a oportunidade de ingressar em Juízo, como autor ou réu, em defesa de seus direitos violados, mas não lhe proporciona isentar-se, quando vencida na demanda, das despesas processuais e honorários advocatícios suportados pela parte contrária. (JTACSP, RT 108/423).
No mesmo sentido: RJTJESP 100/132; JTACSP 95/92 e 881/183; RT 585/119, 561/163 e 613/200.
Dessa forma, indefiro esta impugnação e, consequentemente, mantenho o benefício de justiça gratuita ao autor.
De outro lado, a fim de analisar a impugnação ao mesmo benefício (fls. 295) pleiteado pela ré (fls. 77), defiro a obtenção das declarações de imposto de renda, via INFOJUD.
Se requerido, para DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), poderão ser pesquisados os cinco últimos exercícios financeiros, nos termos do Comunicado 170/2011, item 1; para DIPJ/PJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica),os três últimos, e é certo que a taxa para pesquisa da declaração de pessoa jurídica deverá ser recolhida para cada exercício financeiro a ser pesquisado.
A cópia da declaração obtida via InfoJud deverá ser juntada no processo, com anotação para que o feito passe a tramitar em segredo de justiça, conforme art. 1263, II, NSCGJ.
Int. - Nota: informe a parte autora se pretende a realização da pesquisa pelo convênio Infojud para obtenção de declarações de imposto de renda. -
23/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2023 06:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 09:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 08:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 09:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/05/2023 16:24
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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