TJSP - 0008496-34.2025.8.26.0554
1ª instância - 04 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 22:25
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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27/08/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008496-34.2025.8.26.0554 (processo principal 1009555-40.2025.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Zenaide Borges Felix - - Benisio da Silva Felix - Trata-se de cumprimento de sentença promovido, no qual a exequente alega descumprimento do acordo homologado no feito principal, motivo pelo qual requer expedição de mandado de despejo coercitivo.
A cláusula 4ª do acordo de fls. 19/26 dos autos principais prevê que, em caso de inadimplência, haveria a efetivação do despejo compulsório, independentemente do prévio aviso de notificação.
Assim, noticiado o descumprimento, expeça-se mandado de despejo coercitivo, conforme avençado na cláusula supracitada, ficando autorizada a remoção de eventuais bens deixados pelos executados para depositário a ser indicado pela exequente.
A exequente deverá providenciar os meios necessários ao cumprimento da ordem.
Quanto à execução do mandado, seja observado que servirá a presente decisão de OFÍCIO REQUISITÓRIO DE FORÇA POLICIAL, a ser encaminhado à autoridade policial competente, pela própria parte ou pelo Oficial de Justiça, desde que necessário, tanto que se trata de ato judicial legalmente assinado digitalmente, e cuja legitimidade pode ser certificada pela autoridade pelos meios comuns e via rede mundial de computadores.
Ainda, serve a presente decisão de ORDEM DE ARROMBAMENTO, ficando o Sr.
Oficial de Justiça a proceder ao arrombamento, desde que necessário, cumprindo as formalidades legais do Processo Civil, e comunicando o Juízo dos fundamentos da necessidade da ordem de arrombamento. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:11
Deferido o Pedido
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23/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 14:37
Conclusos para despacho
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23/07/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 20:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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