TJSP - 1000674-75.2022.8.26.0620
1ª instância - Vara Unica de Taquarituba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃOProcesso Digital nº: 1000674-75.2022.8.26.0620Classe – Assunto: Usucapião - Usucapião OrdináriaRequerente: Oswaldo Castellucci e outrosVara ÚnicaEDITAL PARA CONHECIMENTO DOS CONDÔMINOS ESPÓLIOS DE ELIZENOR DE LARA E DE LAZARA NUNES DA SILVA LARA E DE SEUS SUCESSORES E DOS RÉUS INCERTOS E NÃO CONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS – PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1000674-75.2022.8.26.0620O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Taquarituba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOÃO LUCAS MARTINS, na forma da Lei, etc.FAZ SABER AOS CONDÔMINOS ESPÓLIOS DE ELIZENOR DE LARA E DE LÁZARA NUNES DA SILVA LARA E AOS SEUS SUCESSORES SERGIO BENEDITO DE LARA E DARCI BENEDITA LARA E AOS REUS INCERTOS E DESCONHECIDOS E TERCEIROS INTERESSADOS, que OSWALDO CASTELLUCCI OUTROS promovem neste Juízo uma AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA, pelos fundamentos deduzidos em sua petição inicial, como se segue: 1). Os autores são senhores e possuidores e usufrutuário de partes ideais dos imóveis rurais matriculados sob números 3.373, 8.580 e 8.581, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Taquarituba, as quais são a seguir discriminadas: a). Autor Osvaldo Castellucci: al), na matricula nº 3.373, titular da parte ideal correspondente a 2,7510% e do usufruto correspondente a 2,791%, a2) na matricula nº 8.580, parte ideal correspondente a 51,0417%; a3), na matricula nº 8.581, parte ideal correspondente a 51,0417%, b). Autor Oswaldo Torres Castellucci: b1) na matricula nº 3.373, titular da parte ideal correspondente a 4,1665%; b2). na matricula nº 8 580, parte ideal correspondente a 16,1458%, b3), na matricula n" 8.581, parte ideal correspondente a 16,1458%, c). Autor Roberto Torres Castellucci cl) na matricula nº 3.373, parte ideal correspondente a 1,3755%, c2) na matricula n° 8.850, parte ideal correspondente a 16,1458%, c3) na matricula nº 8.581, parte ideal correspondente a 32,2917%, 2). E para a finalidade de regularizarem os registros das partes ideais de suas propriedades em matriculas únicas e próprias e para conformá-los ás novas disposições legais pertinentes ao registro dos imóveis rurais, consistente no georreferenciamento dos imóveis rurais pelo Sistema Geodésico Brasileiro, com o consequente cancelamento de seus registros nas matriculas originárias, os autores promoveram o levantamento topográfico das aludidas partes ideais, da qual detêm a posse certa, exclusiva e com limites definidos e respeitados, e com animus domini, o que se fez através do trabalho técnico do engenheiro civil Daniel Pereira dos Santos, inscrito no CREA/SP sob n. 0600713396, e ART n. 28027230220081445, tendo o trabalho técnico realizado definido duas glebas distintas, em razão da secção da área pela existência de estrada municipal TQT-260 que dividiu a área de posse dos autores, com as medidas, característica e confrontações definidas no memorial descritivo e planta que seguem em anexo ao pedido, com a primeira gleba, denominada Gieba A, apresentando a área de 41,1625 ha e perimetro 4.466,41 m, e com a segunda gleba, denominada Gleba B, apresentando a área de 31,7979 ha e perímetro 2.428,06 m. 3). E as posses dos autores sobre as aludidas glebas de terras, certas, exclusivas, delimitadas, respeitadas e com aninums donuni, permite a regularização dominial das partes ideais de suas titularidades para obterem matriculas únicas e próprias das áreas através da usucapião ordinária, uma vez que as posses dos autores, por si e seus antecessores, têm mais de 10 (dez) anos, conforme se observa dos registros das aquisições originárias, discriminadas no item 4 da petição inicial, 4). A vista disso, os autores pretendem a regularização das partes ideais de suas propriedades, por conta das posses que detém nas glebas usucapiendas, pelas razões especificadas no item 4, 5). E a jurisprudência admite a usucapião sobre partes ideais do imóvel em condomínio, no que respeita a fração certa, localizada e demarcada, conforme assentado pelos v. acórdãos trazidos à colação na petição inicial: 6). E no propósito, declinam que todos os condôminos detém áreas certas, localizadas, individualizadas e respeitadas nos imóveis rurais em questão, cada um respeitanuo as posses dos outros, 7). Os autores destinam a área para cultura de lavouras de soja, de cana de açúcar e outras culturas de inverno, 8). E declinam que os confrontantes das áreas usucapiendas são Aparecida Graciano Yoshiaki Nunes e seu marido Julio José Nunes, Marisa de Mornes Sia e seu marido Moacir Sia, Jeni Francisca da Silva, Valdir Pulz e sua mulher Viviane Cristina de Faveri Pulz, Espólio de Luiz Aparecido de Campos, Pedro Evaristo Pereira e sua mulher Maria Avani Pereira, José Vicente Cardoso e sua mulher Alda Dognani Cardoso, Diana Teresinha Paulo de Oliveira e seu marido Irevelto Adão de Oliveira e Anisia Nunes Correa e seu marido José dos Santos Correa, 9). E faz-se publicar o presente edital, para a citação dos condôminos Espólios de Elizenor de Lara e de Lázara Nunes da Silva Lara e seus sucessores Sergio Benedito de Lara e Darci Benedita Lara, não encontrados para citação pessoal, e dos réus incertos e desconhecidos e de eventuais interessados, a teor das disposições do artigo 256, inciso I, do Código de Processo Civil. 101. Fazendo consignar que o prazo para apresentação de contestação à ação é de quinze (15) dias, contados a partir do prazo de trinta (30) dias da publicação edital, com advertência de que, não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos autores na petição inicial (artigo 344 do CPC), com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (artigo 257, IV, do CPP), E para que futuramente ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital que sera publicado e afixado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taquarituba, aos 26 de agosto de 2025. -
15/09/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2025 21:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 19:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 09:26
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 09:26
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 09:26
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 09:26
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 09:26
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 09:26
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 07:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 10:41
Juntada de Mandado
-
10/04/2024 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 22:23
Juntada de Mandado
-
08/04/2024 22:23
Juntada de Mandado
-
08/04/2024 22:23
Juntada de Mandado
-
08/04/2024 22:23
Juntada de Mandado
-
08/04/2024 22:23
Juntada de Mandado
-
08/04/2024 22:23
Juntada de Mandado
-
08/04/2024 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 09:43
Juntada de Mandado
-
05/04/2024 09:43
Juntada de Mandado
-
05/04/2024 09:43
Juntada de Mandado
-
05/04/2024 09:43
Juntada de Mandado
-
05/04/2024 09:43
Juntada de Mandado
-
05/04/2024 09:42
Juntada de Mandado
-
05/04/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 09:41
Juntada de Mandado
-
05/04/2024 09:41
Juntada de Mandado
-
05/04/2024 09:41
Juntada de Mandado
-
05/04/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 11:55
Juntada de Mandado
-
20/03/2024 11:55
Juntada de Mandado
-
20/03/2024 11:55
Juntada de Mandado
-
20/03/2024 11:55
Juntada de Mandado
-
20/03/2024 11:55
Juntada de Mandado
-
19/03/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2024 20:51
Conclusos para despacho
-
04/02/2024 20:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2024 20:48
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2023 21:20
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 14:46
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 14:46
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 14:34
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 14:33
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 14:33
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 14:33
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 14:32
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 14:32
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 18:43
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
25/07/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 16:57
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
06/06/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 23:43
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 23:30
Juntada de Ofício
-
13/04/2023 12:14
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 18:10
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2022 14:44
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
09/11/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 15:55
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 18:37
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2022 16:54
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
28/09/2022 17:03
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 15:37
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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