TJSP - 4000069-89.2025.8.26.0453
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirajui
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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26/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000069-89.2025.8.26.0453/SP AUTOR: VINICIO JOSE LIMA DOS REISADVOGADO(A): JOYCE DA SILVA LOPES LORCA (OAB SP484949)RÉU: VIARONDON CONCESSIONARIA DE RODOVIA S/AADVOGADO(A): LOHAINE MILENA ALEXANDRE ZELLERHOFF (OAB SP415031)ADVOGADO(A): EDUARDO LAMONATO FAGGION (OAB SP262991)ADVOGADO(A): FERNANDA BASSI GONÇALVES (OAB SP425722)ADVOGADO(A): GIOVANI MENGATTO DE OLIVEIRA (OAB SP405354) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil e sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do Código de Processo Civil, as partes deverão, em 15 dias: apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide;quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo;indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação; com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita.
Em caso de pedido de produção da prova oral, nos termos do §4º do art. 357 do CPC, desde já deverá ser juntado o rol testemunhal, com a qualificação conforme art. 450 do CPC, apresentando nome completo, profissão, estado civil, idade, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e o local de trabalho, e explicação da pertinência da oitiva da testemunha para o deslinde da causa, sob pena de preclusão. Da mesma forma, eventuais novos documentos já devem ser juntados com a manifestação, em atenção aos princípios da cooperação e celeridade processual (artigo 6º do Código de Processo Civil), permitindo o contraditório pela outra parte, exceto que se justifique a impossibilidade fazê-lo nesta oportunidade. Ressalto que não serão aceitos requerimentos genéricos, sob pena de preclusão da prova.
Eventual prova requerida nas manifestações anteriores (inicial, contestação e/ou réplica) deverá ser expressamente reiterada, sob pena de preclusão.Caso alguma das partes apresente documento(s) novo(s) nesta fase de especificação de provas, dê-se ciência à parte contrária via ato ordinatório.
Após, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Int. -
25/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:07
Despacho
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21/08/2025 16:05
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2025 15:43
Juntada de Petição - VIARONDON CONCESSIONARIA DE RODOVIA S/A (SP405354 - GIOVANI MENGATTO DE OLIVEIRA / SP415031 - LOHAINE MILENA ALEXANDRE ZELLERHOFF / SP262991 - EDUARDO LAMONATO FAGGION / SP425722 - FERNANDA BASSI GONÇALVES)
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01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:40
Determinada a citação
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04/07/2025 17:20
Conclusos para decisão
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04/07/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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