TJSP - 1500014-92.2025.8.26.0531
1ª instância - Vara Unica de Santa Adelia
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
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Polo Passivo
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Terceiro
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Testemunhas
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTIMAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE JURADOSProcesso Físico 1500014-92.2025.8.26.0531Classe: Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado (Crime Tentado)Autor: Justiça PúblicaRéu: MARCIO JOSE DA SILVAO MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Foro de Santa Adélia, Estado de São Paulo, Dr. Otávio Augusto Vaz Lyra, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi designado o dia 08 DE OUTUBRO DE 2025, ÀS 13:00 HORAS, para a instalação da 3ª Sessão periódica, do ano de 2025, do Egrégio Tribunal do Júri da Comarca de Santa Adélia, no Edifício do Fórum local, sito à Praça Dr. Adhemar de Barros, nº 255, Centro, nesta cidade de Santa Adélia/SP, achando-se preparado para julgamento o processo crime movido pela Justiça Pública contra MARCIO JOSE DA SILVA, nº 1500014-92.2025.8.26.0531, cujo procurador é o Dr. Umberto Adilson Monteiro, OAB/SP n.º 97.155.FAZ SABER, outrossim, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente aos Senhores Jurados sorteados, que devem comparecer ao Edifício do Fórum no dia e hora supra mencionados, conforme assentada com o resultado do sorteio que segue transcrito:"Em 17 de setembro 2025, nesta cidade e Comarca de de Santa Adélia, no Foro de Santa Adélia, na sala de audiências da(o) Vara Única, às 16:00 horas, presente o Excelentíssimo Sr. Dr. Otávio Augusto Vaz Lyra, MM. Juiz de Direito, presente o DD. Promotor de Justiça, Dr. José Guilherme Silva Augusto, ausente o defensor dativo do réu, Dr. Umberto Adilson Monteiro, de portas abertas, procedeu-se ao sorteio dos senhores jurados que farão parte da 3ª sessão periódica, do ano de 2025, do Tribunal do Júri da Vara Única da Comarca de Santa Adélia, sendo que tudo foi feito com inteira observância da legislação vigente, sendo retiradas as cédulas da urna, uma a uma, recaindo a sorte nos seguintes jurados: 1) MARLEI ALESSANDRA IMPERIAL; 2) RENAN PEREIRA DE ARAÚJO; 3) ANDREIA ARRUDA PAPIANI; 4) ISABELA NETTO AGUIAR; 5) MARIA RITA DE CÁSSIA CAMPOS; 6) RENANDREA DE SOUZA BRANDÃO PEREIRA; 7) JOSE CARLOS MESTRINER; 8) JOANA ERCOLIN TEIXEIRA; 9) LUISI AGUIAR; 10) VINICIUS VIEIRA; 11) ANDERSON ALEX SENSON; 12) MARIA OLÍMPIA ALVES; 13) JOUEDER MAURÍCIO POVEDA; 14) VERA LÚCIA APARECIDA VICENTE; 15) SILVANA APARECIDA PAPIANI; 16) MARIA ESTELA SOLER BERGAMASCO; 17) ROSANGELA CRISTINA URBANO SILVA; 18) ELESBÃO MANOEL MOÇO NETO; 19) JOÃO VÍTOR DOS ANJOS DE SOUZA; 20) IZILDINHA DE LOURDES BENETTI ALVES; 21) GABRIELI FERNANDA RAMIRO; 22) CARLOS MATEUS MUSSI; 23) PABLO HENRIQUE PAZINATI; 24) JOÃO VÍTOR ROSSI; E 25) ANTONIO CARLOS BERTUCCI. Em seguida, feito o sorteio, Sua Excelência determinou que fossem tomadas as medidas necessárias à instalação da referida sessão, expedindo-se os editais competentes, as intimações e todas as demais providências que se fizerem necessárias. E, para constar, lavrei o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. NADA MAIS."Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 434 do Código de Processo Penal, seguem transcritos os arts. 436 a 446 do mesmo diploma legal, que discorrem sobre a Função do Jurado:“Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.§ 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.§ 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;II – os Governadores e seus respectivos Secretários;III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;IV – os Prefeitos Municipais;V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;VIII – os militares em serviço ativo;IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.§ 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.§ 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.”E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado na Imprensa Oficial e afixado no lugar público de costume no Edifício do Fórum local, na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Adélia, aos 17 de setembro de 2025. -
01/09/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 08:58
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 08:53
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 08:53
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 08:53
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 08:53
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 08:57
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 08:57
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 08:57
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 08:57
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 08:57
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 16:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 08/10/2025 01:00:00, Vara Única.
-
09/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 08:55
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:29
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
31/07/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 10:23
Juntada de Mandado
-
31/07/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 11:20
Juntada de Petição de resposta
-
11/07/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 13:06
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 23:39
Julgada Procedente a Ação
-
10/06/2025 13:54
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 22:46
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/06/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 14:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/05/2025 14:08
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:23
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 16:02
Mantida a Prisão Preventiva
-
15/04/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 14:25
Juntada de Mandado
-
10/04/2025 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 08:31
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 08:31
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 08:31
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 08:29
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 08:28
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 08:28
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 08:28
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 08:28
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 08:28
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 08:27
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 08:27
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 08:27
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 08:27
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 16:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/05/2025 01:30:00, Vara Única.
-
20/03/2025 11:37
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
14/03/2025 08:34
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/02/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/02/2025 09:12
Juntada de Ofício
-
31/01/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 08:56
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 08:56
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:31
Recebida a denúncia
-
27/01/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 10:24
Evoluída a classe de 279 para 282
-
27/01/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 15:54
Juntada de Petição de Denúncia
-
21/01/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/01/2025 00:02
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 15:36
Juntada de Mandado
-
13/01/2025 09:36
Evoluída a classe de 279 para 282
-
13/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 13:49
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
10/01/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 12:37
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/01/2025 01:30:00, Vara Única.
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10/01/2025 10:01
Juntada de Ofício
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10/01/2025 09:57
Juntada de Certidão
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10/01/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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10/01/2025 01:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Termo de Audiência • Arquivo
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