TJSP - 4016107-71.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:04
Extinto o processo por desistência
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04/09/2025 09:04
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4016107-71.2025.8.26.0100/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO STOCCO (OAB SP169295) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Comprovada a mora, DEFIRO a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), ficando a parte ré ciente do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. O Requerido deverá entregar o bem e os documentos de porte obrigatório e transferência por ocasião do cumprimento da liminar, nos termos do art. 3º, § 14, do DL nº 911/69.
A entrega do bem deve ser feita a um dos patronos da requerente ou a quem os mesmos indicarem.
Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO e MANDADO, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, arrombamento e uso de força policial para o cumprimento da ordem.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
28/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 17:08
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 17
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28/08/2025 17:08
Determinada a citação
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27/08/2025 14:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 48346, Subguia 47778 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 886,11
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27/08/2025 14:33
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 48352, Subguia 47784 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5,25
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27/08/2025 14:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 48358, Subguia 47790 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 37,02
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27/08/2025 08:54
Link para pagamento - Guia: 48358, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=47790&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 08:54
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 48358 - R$ 37,02
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27/08/2025 08:53
Link para pagamento - Guia: 48352, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=47784&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 08:53
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 48352 - R$ 5,25
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27/08/2025 08:51
Link para pagamento - Guia: 48346, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=47778&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 08:51
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 48346 - R$ 886,11
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27/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4016107-71.2025.8.26.0100/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO STOCCO (OAB SP169295) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o processamento do feito, sob segredo de justiça, eis que ausentes os requisitos do art. 189 do CPC.
Retire-se a tarja respectiva.
No mais, deve o autor recolher e/ou comprovar o recolhimento das custas, no prazo de 5 dias.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. -
25/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:13
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2025 08:20
Conclusos para decisão
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23/08/2025 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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