TJSP - 4016588-34.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:31
Juntada de Petição - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL (SP112922 - MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA)
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4016588-34.2025.8.26.0100/SP AUTOR: MARIA TERESA COELHO MORETTINIADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte autora firmou contrato de saúde coletivo junto à operadora ré, todavia, foi negado o imediato cancelamento, assim, pretende a liminar para abstenção do apontamento referente ao débito do período de aviso prévio e multa por rescisão.
Analisando os autos, em especial os documentos apresentados, verificando, a existência da probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme artigo 300 do CPC, CONCEDO a tutela de urgência pleiteada para que a operadora ré abstenha da cobrança, em especial ao apontamento dos débitos vinculados ao contrato coletivo de saúde descrito na inicial de titularidade da parte autora.
Servirá o presente decidido, por cópia digitada, como OFÍCIO.
A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. -
27/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:44
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 12
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27/08/2025 13:44
Determinada a citação
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27/08/2025 12:19
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 43580, Subguia 42998 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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27/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4016588-34.2025.8.26.0100/SP AUTOR: MARIA TERESA COELHO MORETTINIADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Deve o autor recolher e/ou comprovar o recolhimento das custas, no prazo de 5 dias.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. -
25/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:30
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 15:53
Link para pagamento - Guia: 43580, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=42998&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 15:53
Juntada - Guia Gerada - MARIA TERESA COELHO MORETTINI - Guia 43580 - R$ 219,45
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25/08/2025 15:52
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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