TJSP - 1002028-21.2025.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002028-21.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sabrina Astrissi - Francisco Paes de Lima - - Silvana de Oliveira Martins Brito - - João Batista de Brito - - David de Oliveira Martins - - Micheli Cantão Altarejo Martins - - ALAINE ARAUJO DE LIMA e outro - Simone de Oliveira Martins Bianchi - - Silvana de Oliveira Martins Brito - - João Batista de Brito - - David de Oliveira Martins - - Micheli Cantão Altarejo Martins - - ALAINE ARAUJO DE LIMA e outro - SABRINA ASTRISSI - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido principal e IMPROCEDENTE o reconvencional e, por consequência, TORNO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DECLARAR a nulidade da escritura pública de compra e venda lavrada no Livro nº 510, páginas 255/258, do Segundo Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos desta comarca, e, por conseguinte, determinar o CANCELAMENTO dos registros R.3 e R.4 da matrícula nº 36.066 do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, retornando a propriedade do imóvel ao estado anterior.
Diante da sucumbência integral dos requeridos na lide principal, condeno-os solidariamente ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios a favor do patrono da autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, já considerando o trabalho adicional realizado na reconvenção, nos termos do artigo 85, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Por estar pendente de exame o pedido, concedo aos requeridos Simone de Oliveira Martins Bianchi, Silvana de Oliveira Martins Brito, João Batista de Brito, Deyvid de Oliveira Martins e Micheli Cantão Altarejo Martins os benefícios da gratuidade da justiça.
A exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação a eles fica suspensa, na forma do artigo 98, § 3º, do mesmo código.
Publique-se.
Registro dispensado, na forma do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. - ADV: LUANA CAROLINE SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP), LUANA CAROLINE SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP), LUANA CAROLINE SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP), LUANA CAROLINE SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP), LUANA CAROLINE SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP), LUANA CAROLINE SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP), LUANA CAROLINE SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP), LUANA CAROLINE SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP), LUANA CAROLINE SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP), LUANA CAROLINE SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP), LUANA CAROLINE SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP), LUANA CAROLINE SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP), LUANA CAROLINE SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP), LUANA CAROLINE SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP), LUANA CAROLINE SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP), LUANA CAROLINE SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP), LUANA CAROLINE SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP), LUANA CAROLINE SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP), ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP), EUGENIO CARPIGIANI NETO (OAB 59709/SP), GIOVANNI BATTISTA MAZZI (OAB 231597/SP), SERGIO RICARDO SPOSITO (OAB 180979/SP), SERGIO RICARDO SPOSITO (OAB 180979/SP), ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP), ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP), ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP), EUGENIO CARPIGIANI NETO (OAB 59709/SP), ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP), ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP), ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP), ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP), ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP), ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP), ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP), ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP) -
28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:54
Julgado procedente o pedido e Improcedência da Reconvenção
-
22/08/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 11:12
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:11
Ato ordinatório
-
07/07/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
03/07/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
01/07/2025 21:22
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 10:05
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 16:52
Expedição de Ofício.
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28/05/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 06:08
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:29
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 14:25
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 14:23
Expedição de Carta.
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27/05/2025 14:21
Expedição de Carta.
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27/05/2025 14:19
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 14:18
Expedição de Carta.
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26/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/05/2025 01:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:42
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:54
Juntada de Petição de parecer
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20/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 08:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/05/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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