TJSP - 0003251-49.2025.8.26.0099
1ª instância - 04 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003251-49.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1008702-72.2024.8.26.0099) (processo principal 1008702-72.2024.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - ABRAMIDES, GONÇALVES ADVOGADOS S/A - José Paulo Michel de Lima Freitas - Trata-se de incidente de cumprimento de sentença prolatada na ação de obrigação de fazer cumulada com reparação civil (autos nº 1008702-72.2024.8.26.0099) movido por ABRAMIDES GONÇALVES E ADVOGADOS (sociedade de advogados patrona da requerida Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A) em face de JOSE PAULO MICHEL DE LIMA FREITAS, visando a cobrança do valor da condenação a título de honorários advocatícios de sucumbência (R$ 1.152,29).
Fl. 74: Visto o consentimento expresso do executado quanto ao levantamento dos valores bloqueados via sistema SISBAJUD em favor do exequente, para a satisfação da dívida e consequente extinção da presente ação pelo adimplemento integral da obrigação.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, pela satisfação da obrigação, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Anoto, para fins de controle, que às fl. 63 o exequente informa que o valor da condenação, acrescido da multa no percentual de 10% (dez por cento), artigo 523, §1º, CPC corresponde, até a presente data ao montante de R$ 1.498,38 (um mil quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e oito centavos).
Rematam-se os autos ao assessor para transferência do valor apreendido à conta judicial vinculada ao feito.
Nos termos da transação, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE), via Portal de Custas, da quantia depositada em juízo (R$ 1,510.22 fl. 66), da seguinte maneira: 1) R$ 1.498,38 em favor da exequente; 2) R$ 11,84 em favor do executado.
Para tanto, deverá a interessada preencher e apresentar em juízo, no prazo de 05 dias, o formulário de "Mandado de Levantamento Eletrônico MLE" a ser obtido diretamente perante o site do E.
TJSP no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Caso o valor esteja depositado em outra agência bancária, deverá ser realizada a alteração de vínculo de contas judiciais, via Portal de Custas, por meio da ferramenta "Vincular Contas", observando-se os procedimentos constantes do Comunicado n. 318/2023.
Nos casos em que a conta não estiver disponível no Portal de Custas, a transferência deverá ser solicitada mediante encaminhamento de ofício à agência de relacionamento do Banco do Brasil.
Em caso de perda o prazo de validade, fica desde logo deferida a expedição de segunda via, nos mesmos moldes da anterior.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos, observando-se que todas as guias DARE deverão estar vinculadas e inutilizadas, certificando-se nos autos (art. 1.098, das NSCGJ).
Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), RENAN MUNIZ FERREIRA DA SILVA (OAB 409369/SP) -
04/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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04/09/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 13:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
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01/08/2025 14:53
Conclusos para despacho
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31/07/2025 16:35
Apensado ao processo
-
31/07/2025 16:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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