TJSP - 1008790-90.2023.8.26.0020
1ª instância - 4 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } "Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para decretar a INTERDIÇÃO de LUIZ ALBERTO ALCANTARA, DECLARANDO-O INCAPAZ DE EXERCER OS ATOS NEGOCIAIS E PATRIMONIAIS DA VIDA CIVIL, com fundamento no artigo 4°, inciso III, e no artigo 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, c.c. artigo 85, da Lei 13.146/2015, ressalvando-se o parágrafo 1°, do referido artigo e o artigo 6°, do mesmo Estatuto. Nomeio como curador definitivo o requerente, ALVARO LUIZ MOURA DE ALCANTARA. Expeça-se certidão de curatela definitiva. Em decorrência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica imposta a obrigação de prestação de contas anualmente por parte do requerente, sob as penas da lei. Sem verbas de sucumbência, diante da natureza do litígio. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil, inscrita a presente sentença no Cartório de Registro Civil respectivo, esta deve ser publicada na imprensa oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Esta sentença vale como edital. Esta sentença, assinada digitalmente, servirá também comotermo de compromisso e certidão de curatela, válidos por tempo indeterminado, independentemente de assinatura do curador (art.759, I, do CPC), para todos os fins legais. Deverá o curador imprimi-la diretamente no portale-SAJdo Tribunal de Justiça, sem necessidade de comparecimento em cartório. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se o trânsito em julgado. Oportunamente, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos. P.I.C." -
05/09/2025 14:07
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/07/2025 10:10
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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30/04/2025 23:52
Suspensão do Prazo
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19/03/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:57
Ato ordinatório
-
17/03/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 09:41
Determinada Requisição de Informações
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09/02/2025 13:05
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:43
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/09/2024 15:08
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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26/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 18:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/06/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2024 13:01
Julgada Procedente a Ação
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07/06/2024 17:07
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 10:02
Conclusos para despacho
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06/05/2024 17:02
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 10:02
Conclusos para despacho
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03/05/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/05/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/05/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 23:59
Suspensão do Prazo
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20/03/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:07
Ato ordinatório
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07/03/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2024 07:02
Juntada de Certidão
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06/02/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2024 17:07
Expedição de Carta.
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06/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 09:46
Ato ordinatório
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05/02/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/01/2024 01:02
Suspensão do Prazo
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30/11/2023 21:49
Suspensão do Prazo
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16/11/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 10:22
Expedição de Ofício.
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13/11/2023 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
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16/10/2023 13:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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03/10/2023 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/06/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2023 16:57
Juntada de Mandado
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20/06/2023 16:57
Juntada de Mandado
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05/06/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/06/2023 19:14
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 19:14
Recebida a Petição Inicial
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01/06/2023 11:05
Conclusos para decisão
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01/06/2023 01:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/05/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/05/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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