TJSP - 1002740-14.2023.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002740-14.2023.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Expeça-se mandado conforme fls. 179/180. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
08/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:09
Ato ordinatório
-
08/09/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002740-14.2023.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Fls. 178: defiro, devendo o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça proceder a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito (R$16.863,64), observando-se a preferência legal (artigo 835, do CPC) ou aqueles indicados pelo credor, bem como a regra do artigo 833, incisos II e III, do CPC, dentro outras normas aplicáveis à espécie.
Especialmente os veículos: R/Colina CS, placa ERQ0091, ano 20111; VWGol, placa CEG6462, ano 1996 e GM/Kadett, placa DRF1908, ano 1994.
Não encontrando bens passíveis de penhora, o Sr.
Oficial intimará o(a) devedor(a) para que indique a localização de bens passíveis de penhora ao Juiz, no prazo de cinco dias, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça (artigos 847, §2º c.c. o artigo 774, ambos do CPC); recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do(a) executado(a) (artigo 842, do CPC); tratando-se de penhora de bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem; desde já, nomeio depositário de eventuais bens móveis e/ou semoventes penhorados, o(a) credor(a), que deverá providenciar imediatamente sua remoção, lavrando-se auto detalhado do estado de conservação e das características físicas dos bens.
Outrossim, se procedida a penhora, poderá o(a) executado(a), no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exequente e será menos onerosa para ele(a) devedor(a), nos termos do art. 847, do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO.
Intime-se o exequente para que recolha a diligência do Sr.
Oficial de Justiça.
Comprovado o recolhimento, cumpra-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:03
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
11/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 21:28
Suspensão do Prazo
-
04/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:00
Ato ordinatório
-
29/07/2025 16:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/07/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 17:18
Bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 04:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 10:00
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:14
Ato ordinatório
-
08/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 18:56
Determinada Requisição de Informações
-
15/04/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 18:04
Juntada de Ofício
-
07/04/2025 11:48
Juntada de Ofício
-
07/04/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 14:04
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 14:04
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 10:43
Ato ordinatório
-
10/12/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 16:32
Ato ordinatório
-
22/10/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 04:09
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 04:09
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:37
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 09:37
Expedição de Carta.
-
05/10/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 09:19
Ato ordinatório
-
04/10/2024 09:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/10/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2024 15:56
Bloqueio/penhora on line
-
14/05/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 19:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
07/03/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 20:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
08/02/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2024 13:07
Determinada Requisição de Informações
-
18/01/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
28/12/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2023 04:05
Suspensão do Prazo
-
04/11/2023 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 07:52
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 07:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/10/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 18:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
11/09/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 21:01
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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