TJSP - 1501719-92.2025.8.26.0542
1ª instância - 01 Criminal de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 15:35
Juntada de Mandado
-
08/09/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 12:44
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:38
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:36
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 08:53
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 08:53
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501719-92.2025.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Emilly Lima Araujo - PABLO GABRIEL MORAES SILVA VIEIRA - Vistos, Ao relatório de fls. 147/149, que a esta fica integrando, acresço que determinada a notificação de PABLO GABRIEL MORAES SILVA VIEIRA, regularmente se deu (fls. 186), vindo aos autos a defesa preliminar (fls. 226/229). É a síntese do necessário.
Fundamento.
Decido.
A materialidade delitiva consubstancia-se em auto de prisão em flagrante (fls. 1/2), boletim de ocorrência (fls. 11/19), auto de exibição e apreensão (fls. 22/24) e laudo de constatação prévia (fls. 29/31).
Os indícios de autoria decorrem de termos de depoimento (fls. 3/6).
Consigno que a ausência de justa causa para a ação penal só pode ser reconhecida quando, de plano, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, evidenciar-se a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, hipóteses não verificadas in casu.
A denúncia atentou a todos os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, não havendo eivas ou insuficiências que a façam inepta.
Não incidem quaisquer causas excludentes de ilicitude ou da culpabilidade, e não há causas de sumária absolvição.
No mais, é de meritis.
Assim sendo e pelo o que mais dos autos consta, RECEBO A DENÚNCIA oferecida em face de PABLO GABRIEL MORAES SILVA VIEIRA, qualificado nos autos, por incurso nas penas do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, e artigo 307 do Código Penal, praticados na forma do artigo 69 do referido Codex.
Anote-se.
Designo Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial, Virtual ou Mista) para o dia 29/09/2025 às 14h30. a) ADVIRTAM-SE as partes de que a audiência será realizada preferencialmente por teleconferência no aplicativoMicrosoft Teams.
Para tanto, será enviado a partir do whatsapp nº (11) 2838-7572, com aproximadamente uma semana de antecedência, link de acesso para participação ao telefone informado pela parte; b) Cite-se, intime-se, deprecando se o caso, o(s) réu(s) PABLO GABRIEL MORAES SILVA VIEIRA; c) Caso o(s) réu(s) esteja(m) preso(s), também requisite(m)-se ao estabelecimento prisional em que recolhido(s); d) Intimem-se, requisitando se o caso, a(s) testemunha(s) MARCUS VINICIUS MOTA DOS SANTOS, LUIZ MARCELO MAKSIMIO JUNIOR E EMILLY LIMA ARAÚJO, bem como a testemunha arrolada pela Defesa PEDRO HENRIQUE COSTA (fl. 229).
Caso testemunha(s) comum(ns) ou de acusação residente(s) em Comarca longínqua, depreque-se para que informe(m) telefone, e-mail e condições tecnológicas para participar de audiência por computador ou celular.
Caso testemunha(s) de defesa, o Defensor deverá juntar telefone e e-mail da referida, no prazo de 10 (dez) dias; Observação: Fica disponibilizado o whatsapp nº (11) 2838-7572, a ser contatado para eventual esclarecimento acerca da audiência designada.
Consigno que, apresentada a defesa preliminar, opera-se a preclusão consumativa relativamente ao rol testemunhal, somente sendo possível a substituição conforme previsão do artigo 451 do Código de Processo Civil, por analogia.
No mais, determino à Serventia que: a) Proceda à devida evolução de classe dos presentes autos, para que figure como Procedimento Especial da Lei Antitóxicos (código 300); b) Comunique ao I.I.R.G.D. acerca do recebimento da denúncia nesta data; c) Pesquisem-se no Sistema de Laudos da SPTC os laudos periciais porventura faltantes.
Caso ainda não disponibilizados, requisitem-se via mensagem eletrônica para que a Autoridade Policial junte aos autos no prazo de 10 dias; d) Em data próxima à audiência, junte-se folha de antecedentes e certidão SGC atualizada em nome de PABLO GABRIEL MORAES SILVA VIEIRA. e) Expeça-se oficio à Policia Militar do Estado de São Paulo, solicitando o envio dos nomes de todos os policiais militares envolvidos na ocorrência, bem como prefixo das viaturas e imagens das câmeras corporais dos policiais. f) Defiro a junta das imagens como pleiteado pela defesa as fls 228, item 1. g) Ciência ao Ministério Público e à Defesa, intimando-se, via imprensa, caso haja defensor constituído.
Osasco, 03 de setembro de 2025. - ADV: SANDRA CRISTINA SBAIS (OAB 235455/SP), FELIPE SOARES DE LIMA (OAB 448927/SP) -
03/09/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:59
Evoluída a classe de 279 para 300
-
03/09/2025 14:28
Recebida a denúncia
-
03/09/2025 14:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 29/09/2025 02:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
03/09/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/08/2025 18:11
Suspensão do Prazo
-
15/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 12:39
Juntada de Mandado
-
15/08/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 22:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/07/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 10:27
Juntada de Mandado
-
08/07/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:09
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 08:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 13:49
Juntada de Petição de Denúncia
-
16/06/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:24
Evoluída a classe de 279 para 300
-
16/06/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 00:09
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 12:58
Juntada de Mandado
-
09/06/2025 08:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/06/2025 08:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/06/2025 08:30
Recebidos os autos do Outro Foro
-
09/06/2025 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/06/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2025 12:52
Expedição de Ofício.
-
08/06/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
08/06/2025 11:36
Expedição de Alvará.
-
08/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2025 10:41
Expedição de Ofício.
-
08/06/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
08/06/2025 09:54
Mudança de Magistrado
-
08/06/2025 00:14
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2025 00:14
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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