TJSP - 0001515-84.2025.8.26.0296
1ª instância - 01 Cumulativa de Jaguariuna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001515-84.2025.8.26.0296 (processo principal 1002134-02.2022.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Tais Aparecida Pereira Noda - Hm 02 Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda -
Vistos.
Consoante o disposto no artigo 82, § 3º, do Código de processo Civil, incluído pela lei 15.109/2025 : Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.
Intime-se o executado na pessoa de seu patrono, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Certificado o não pagamento, e não havendo apresentação da impugnação, ficam deferidas as medidas constritivas típicas de bens, quais sejam, Sisbajud, com a possibilidade de utilização da ordem reiterada de bloqueio (teimosinha), Renajud, Infojud e Sniper, mediante o recolhimento das custas necessárias, ressalvada a concessão dos benefícios da justiça gratuita. - ADV: TAIS APARECIDA PEREIRA NODA (OAB 223011/SP), TAIS APARECIDA PEREIRA NODA (OAB 223011/SP), YURI FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP), BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP) -
25/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:00
Deferido o Pedido
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25/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
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13/08/2025 09:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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