TJSP - 1047670-71.2024.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1047670-71.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Alves Guedes dos Santos - Apelado: Banco Safra S/A - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - “AÇÃO DECLARATÓRIA C.C.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS” EMPRÉSTIMO CONSIGNADO INCONTROVERSO QUE OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA NÃO FORAM POR ELA FIRMADOS - PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA QUE APUROU A FALSIDADE DA ASSINATURA APOSTA NAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO BANCÁRIO DISCUTIDAS - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO QUE SE IMPUNHA.EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO STJ QUE DECIDIU QUE A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO, PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC, INDEPENDE DA NATUREZA DO ELEMENTO VOLITIVO DO FORNECEDOR QUE COBROU VALOR INDEVIDO, REVELANDO-SE CABÍVEL QUANDO A COBRANÇA IMERECIDA CONSUBSTANCIAR CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA ATUAIS PRONUNCIAMENTOS DO STJ QUE SE APLICAM AO CASO EM TELA EFEITOS DESSES PRECEDENTES QUE FORAM MODULADOS PARA QUE A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO SEJA APLICADA APENAS A COBRANÇAS EFETUADAS APÓS A DATA DA PUBLICAÇÃO DOS RESPECTIVOS ACÓRDÃOS, OCORRIDA EM 30.3.2021 RESTITUIÇÃO SINGELA DOS VALORES DESCONTADOS ANTES DE 30.3.2021 E, EM DOBRO, APÓS ESSA DATA SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO.RESPONSABILIDADE CIVIL DANO MORAL SITUAÇÃO VIVENCIADA PELA AUTORA, DERIVADA DA CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMOS AVERBADOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, QUE CARACTERIZOU DANO MORAL AUTORA, IDOSA, APOSENTADA, QUE SOFREU DESCONTOS INDEVIDOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CASO EM QUE OS DESCONTOS MENSAIS, NO VALOR TOTAL MENSAL DE R$ 175,93, CORRESPONDIAM, APROXIMADAMENTE, A 12% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA SITUAÇÃO EXPERIMENTADA PELA AUTORA QUE LHE CAUSOU GRANDE ANGÚSTIA E SÉRIO TRANSTORNO, NÃO PODENDO SER REPUTADA COMO MERO ABORRECIMENTO BANCO RÉU QUE DEVE RESPONDER PELOS DANOS MORAIS OCASIONADOS À AUTORA SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO.DANO MORAL “QUANTUM” VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER ESTABELECIDO COM BASE EM CRITÉRIO DE PRUDÊNCIA E RAZOABILIDADE, LEVANDO-SE EM CONTA A SUA NATUREZA PENAL E COMPENSATÓRIA, ASSIM COMO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO CASO EM QUE SE AFIGURA JUSTA A INDENIZAÇÃO EM R$ 5.000,00 PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO AMPLIADA APELO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio Manzieri Thomaz (OAB: 427456/SP) - Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) - Maycon Zuliani Mazziero (OAB: 428190/SP) - 3º andar -
16/06/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 17:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/05/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 20:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/05/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:41
Decisão Determinação
-
23/04/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:49
Decisão Determinação
-
01/04/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 17:09
Decisão Determinação
-
10/03/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 14:56
Decisão Determinação
-
25/02/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 13:51
Decisão Determinação
-
29/01/2025 18:44
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
12/01/2025 19:35
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 06:15
Suspensão do Prazo
-
03/12/2024 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 17:49
Decisão Determinação
-
29/11/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2024 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 14:49
Decisão Determinação
-
22/10/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 13:34
Decisão Determinação
-
17/09/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 17:50
Decisão Determinação
-
04/09/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 16:33
Decisão Determinação
-
13/08/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 15:42
Decisão Determinação
-
30/07/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 16:58
Decisão Determinação
-
24/06/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 15:31
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2024 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 13:43
Decisão Determinação
-
03/06/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 20:50
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 11:44
Expedição de Carta.
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25/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 18:13
Decisão Determinação
-
24/04/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 13:14
Decisão Determinação
-
02/04/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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