TJSP - 0008862-51.2023.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 22:40
Suspensão do Prazo
-
26/03/2025 15:09
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
26/03/2025 15:09
Mandado Juntado
-
13/03/2025 15:02
Mandado Expedido
-
13/03/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 12:25
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
28/02/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:22
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 13:57
Ofício Juntado
-
27/02/2025 13:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/02/2025 16:34
Documento Juntado
-
04/02/2025 16:34
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/01/2025 14:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/01/2025 14:21
Documento Juntado
-
30/01/2025 14:21
Documento Juntado
-
30/01/2025 14:21
Documento Juntado
-
30/01/2025 14:21
Ofício Juntado
-
30/01/2025 14:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/01/2025 15:39
Petição Juntada
-
19/12/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 11:53
Deferido o Pedido
-
13/12/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 20:05
Petição Juntada
-
25/11/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:48
Petição Juntada
-
13/11/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2024 08:06
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
23/10/2024 05:11
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
23/10/2024 05:11
AR Positivo Juntado
-
14/10/2024 11:08
Certidão Juntada
-
14/10/2024 11:08
Certidão Juntada
-
14/10/2024 11:08
Certidão Juntada
-
14/10/2024 09:51
Carta Expedida
-
14/10/2024 09:51
Carta Expedida
-
14/10/2024 09:51
Carta Expedida
-
08/10/2024 14:00
Petição Juntada
-
30/09/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 07:48
Petição Juntada
-
05/09/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 17:06
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
26/08/2024 19:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 14:15
Decurso de Prazo
-
11/07/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:46
Remetido ao DJE
-
10/07/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2024 14:31
Ofício Juntado
-
19/06/2024 14:31
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/06/2024 14:31
Ofício Juntado
-
19/06/2024 14:31
Ofício Juntado
-
19/06/2024 14:31
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/05/2024 14:24
Ofício Juntado
-
02/05/2024 14:24
Ofício Juntado
-
22/04/2024 13:47
Ofício Juntado
-
22/04/2024 13:47
Ofício Juntado
-
16/04/2024 13:56
Petição Juntada
-
04/04/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
04/04/2024 11:00
Deferido o Pedido
-
03/04/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 09:49
Petição Juntada
-
22/03/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
22/03/2024 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 13:27
Certidão de Cartório Expedida
-
07/02/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
05/02/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 18:25
Petição Juntada
-
01/12/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2023 14:23
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
13/11/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 12:07
Remetido ao DJE
-
10/11/2023 11:35
Mandado Expedido
-
10/11/2023 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 17:28
Petição Juntada
-
20/10/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 10:46
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
17/10/2023 10:46
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
17/10/2023 10:46
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
17/10/2023 10:46
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
17/10/2023 10:46
Documento Juntado
-
17/10/2023 10:46
Documento Juntado
-
11/10/2023 16:16
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
09/10/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
05/10/2023 13:48
Mandado Expedido
-
05/10/2023 13:47
Mandado Expedido
-
05/10/2023 13:47
Mandado Expedido
-
05/10/2023 13:47
Mandado Expedido
-
05/10/2023 13:47
Mandado Expedido
-
05/10/2023 13:32
Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 14:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/09/2023 10:46
Petição Juntada
-
01/09/2023 13:16
Petição Juntada
-
24/08/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leliana Fritz Siqueira Veronez (OAB 111059/SP), Renata Aparecida de Morais Barbosa (OAB 184469/SP), Maria Bernadete Saldanha Lopes (OAB 86369/SP) Processo 0008862-51.2023.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Botelho Rodrigues - Exectdo: Donizete Aparecido Matias, Atanir dos Reis Vilas Boas, Weverton Euripedes Vilas Boas Matias *72.***.*20-62, Weverton Eurípedes Vilas Boas Matias, Thaísa Reis Neves -
Vistos.
Providenciem as anotações necessárias, conforme Comunicado CG 1789/2017.
Nos termos do art. 536 do Código de Processo Civil, intimem-se os executados, pessoalmente, desocupação do imóvel no prazo de quinze dias, sob pena de despejo coercitivo.
No mais, conforme artigo 513 §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para pagamento, no prazo de quinze dias, do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
O(a) executado(a) fica advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário ou, realizado o depósito apenas para garantia do juízo, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário ou apenas garantido o juízo, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independente de nova intimação do credor, o(a) exequente poderá pedir pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, com comprovação do prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a(o) exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int.
Nota de cartório: A parte autora/exequente para providenciar o recolhimento das custas para realização das intimações determinadas. -
23/08/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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