TJSP - 1039077-35.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039077-35.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Janaina Campos Nascimento -
Vistos. 1 - A autora deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento inicial, para: a) informar seu endereço eletrônico, nos termos do art. 319, II, do CPC; b) apresentar pedido certo e determinado (arts. 322 e 324, ambos do CPC), para no pedido de letra "e", fls. 9, informar a data de exposição aos agentes insalubres (dd/mm/aaaa); nos pedidos de letras "e" e "f", o período (termo inicial e termo final), bem como o exato valor requerido relativo as parcelas vencidas, uma vez que o pedido genérico só é admitido nas hipóteses do artigo 324, §1º, incisos I ao III, do CPC, os quais não se subsumem aos autos em epígrafe, tendo em vista a possibilidade do autor analisar seus demonstrativos de pagamento, e calcular as diferenças pretendidas; c) retificar o valor da causa, que deverá corresponder ao benefício econômico pretendido pela autora, excluindo o valor relativo aos honorários advocatícios, por falta de previsão legal; d) apresentar documentos que comprovem o alegado, tais como: demonstrativos de pagamento relativos a todo o período referente as parcelas vencidas, a fim de comprovar o não recebimento das verbas em comento nos moldes pretendidos, nos termos do art. 320 do CPC; e) apresentar certidão de trânsito em julgado da Sentença proferida nos autos do Processo n. 1000218-86.2025.5.02.0314, nos termos do art. 320 do CPC. 2 - O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifo nosso).
Assim, é necessária a prova de insuficiência de recursos para que o Estado posa prestar assistência jurídica gratuita.
Nesse sentido o AI n. 2289268-13.2024.8.26.0000 (TJSP), no qual firmou-se entendimento de que a justiça gratuita é para quem comprovar ser merecedor.
Não pode o artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil (lei infraconstitucional), prevalecer em relação à norma constitucional (art. 5º, inciso LXXIV, CF), pois hierarquicamente inferior.
Ademais, segundo o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, o juiz pode, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação dos pressupostos para obtenção do benefício da gratuidade da justiça.
Assim sendo, para que se posa examinar e decidir sobre o pedido de gratuidade, apresente a autora (i) cópia de suas três últimas declarações de rendas da Receita Federal com recibo de entrega e (ii) extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias de sua titularidade para exame, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.
As declarações de rendas da Receita Federal deverão ser apresentadas em documento apartado da petição com nomenclatura declaração de imposto de renda - Código 73, para manutenção do sigilo fiscal.
Alternativamente, recolha a autora as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo (art. 290 do CPC).
Intime-se. - ADV: FABIANO RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 434225/SP) -
25/08/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
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21/08/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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