TJSP - 0013658-30.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013658-30.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1035802-15.2024.8.26.0224) (processo principal 1035802-15.2024.8.26.0224) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Pensão - Alaide Dias da Silva -
Vistos.
Ante a não impugnação dos cálculos exequentes, conforme fls. 24, o caso é de expedição de ofício requisitório de precatório no valor de R$39.280,87, observado, porém, o quanto segue: Conforme comunicado 394/2015 que implantou em todas as Varas do Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais, caberá ao advogado para expedição de RPV ou Precatório seguir as instruções do manual disponibilizado no link: https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=115739 Deverão ser juntados no momento do cadastro eletrônico do precatório: a) a petição requerendo a expedição do(s) ofício(s); b) cópia do trânsito em julgado do processo de conhecimento; c) cópia da planilha de cálculo definitivamente homologada; Quanto ao item "c" as atualizações dos valores dar-se-ão somente quando da quitação, ficando desde logo indeferido o processamento de precatório com valores diferentes do homologado.
O peticionário ainda deverá observar o preenchimento de todos os campos do incidente, principalmente: a) indicação da entidade devedora, com CNPJ b) indicação do credor, com CPF ou CNPJ, data nascimento e demais dados, de forma individualizada, ou seja, um precatório para cada credor, vide artigo 2º da Portaria nº 9.816/2019. c) indicação do valor da requisição, especificação da natureza "alimentar" ou "outras espécies", sendo que se de "outras espécies" o portal indicará automaticamente o crédito do tipo indenizatório.
Se houver honorários advocatícios de sucumbência caberá ao advogado criar RPV (ou precatório) em apartado e especifica-lo como de natureza "alimentar".
O(s) precatório(s), após conferência da Serventia, e assinatura deste Juízo, serão encaminhados eletronicamente e automaticamente ao DEPRE, com o que aguardar-se-á sua quitação.
O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial.
Uma vez liquidada a sentença, fixo em 10% os honorários advocatícios de primeira fase em favor da advogada da exequente, majorados em 1% nos termos do V.
Acórdão, totalizando 11% em face do valor homologado.
Havendo qualquer tipo de atualização, a execução dos valores ficará sujeita ao rito do art. 534, CPC, do contrário, fica autorizada a criação do RPV com a aplicação aritmética de 11% do valor homologado.
Fixo o prazo de dez dias para criação do incidente pelo(a) patrono(a) do(s) credor(es), sob pena arquivamento até provocação.
Intime-se. - ADV: LÉIA DA SILVA (OAB 393771/SP) -
25/08/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:56
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
25/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 18:14
Apensado ao processo
-
27/06/2025 18:14
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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