TJSP - 1039208-10.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/09/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:47
Julgada Procedente a Ação
-
09/09/2025 11:34
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 21:00
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:36
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
02/09/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:14
Evoluída a classe de 241 para 14695
-
26/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039208-10.2025.8.26.0224 - Petição Cível - Petição intermediária - Paulo Henrique Azarias -
Vistos. 1 - Corrija-se a classe processual para Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública. 2 - O autor deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento inicial, para: a) apresentar procuração devidamente assinada, pois a assinatura digital só tem validade se firmada em plataforma homologada pela ICP e com uso de certificado digital, além de que a assinatura de fls. 05 não contou com meios eficientes de garantir a autenticidade da identidade; b) apresentar pedido certo e determinado, informando no pedido "c.i", fls. 03, código e denominação (conforme demonstrativos de pagamento) das verbas citadas; c) apresentar pedido certo e determinado, informando no pedido "c.ii", fls. 03/04, o exato valor e período correspondente (termo inicial e termo final), uma vez que o Juizado Especial não admite sentença condenatória por quantia ilíquida (art. 38, parágrafo único, da Lei n. 9.099/1995); d) apresentar planilha de cálculo que demonstre a memória de cálculo dos valores indicados nas colunas denominadas 13º devido sobre o bônus, 1/3 de férias sobre o bônus e licença premio recebida em pecúnia, nos termos do art. 320, do CPC. 3 - O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifo nosso).
Assim, é necessária a prova de insuficiência de recursos para que o Estado posa prestar assistência jurídica gratuita.
Nesse sentido o AI n. 2289268-13.2024.8.26.0000 (TJSP), no qual firmou-se entendimento de que a justiça gratuita é para quem comprovar ser merecedor.
Não pode o artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil (lei infraconstitucional), prevalecer em relação à norma constitucional (art. 5º, inciso LXXIV, CF), pois hierarquicamente inferior.
Ademais, segundo o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, o juiz pode, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação dos pressupostos para obtenção do benefício da gratuidade da justiça.
Assim sendo, para que se posa examinar e decidir sobre o pedido de gratuidade, apresente o autor (i) cópia de suas três últimas declarações de rendas da Receita Federal com recibo de entrega e (ii) extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias de sua titularidade para exame, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.
As declarações de rendas da Receita Federal deverão ser apresentadas em documento apartado da petição com nomenclatura declaração de imposto de renda - Código 73, para manutenção do sigilo fiscal.
Intime-se. - ADV: FELIPE GUSTAVO RIBEIRO (OAB 532373/SP) -
25/08/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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