TJSP - 0003446-03.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Unisanta de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:15
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 10:47
Expedição de Carta.
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04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003446-03.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Casas Bahia Comercial Matriz Ltda -
Vistos.
Relatório dispensado com o permissivo do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação de rescisão Indenização por Dano Material.
O autor foi devidamente intimado por carta (fls. 176 e 186), porém permaneceu inerte, deixando de praticar os atos e diligências necessários ao regular prosseguimento do feito, o que caracteriza abandono da causa por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias.
Ressalte-se que o réu foi citado e apresentou contestação, mas até o momento o autor não emendou a petição inicial, conforme determinado no despacho de fl. 32.
Considerando os princípios que regem o Juizado Especial Cível, especialmente os da informalidade e celeridade processual, previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, bem como as diversas tentativas de contato com o autor para impulsionar o feito, verifica-se a inércia injustificada da parte autora.
Desta forma, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art.485, inciso III do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte sucumbente no pagamento das custas judiciais, nos termos do art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 dias, a contar da intimação deste.
Nos termos do art. 72, a, b e c, do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/09/2009, o preparo recursal, a ser recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso, independente de intimação, corresponderá a 1% do valor da causa, cujo mínimo não pode ser inferior a 5 (cinco) UFESPs, além de outros 4% do valor da condenação (artigo 4º, inciso II da Lei Estadual 11.608/03, com as alterações da Lei Estadual 15.855/15), respeitado também o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, e às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados, nos termos do Comunicado CG 489/2022 e 374/2023.
Em arremate, caso exista, considera-se intimada a parte que depositou em cartório mídia e/ou objeto para sua retirada no prazo de 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das NSCGJ.
Decorrido o prazo supra, após certificação nos autos, autorizo a z. serventia a providenciar a destruição da(s) mídia(s)/objetos.
Após, transitada esta em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP) -
03/09/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:52
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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03/09/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/08/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 06:19
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 12:08
Expedição de Carta.
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16/06/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 19:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:48
Conclusos para despacho
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11/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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03/05/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 09:30
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 08:05
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:10
Expedição de Carta.
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20/03/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:28
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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