TJSP - 1029347-84.2025.8.26.0002
1ª instância - 11 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029347-84.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Castro Rocha - Regiane de Roma Amaro Rocha -
Vistos.
Considerando que o Aviso de Recebimento (AR) juntado aos autos foi assinado por terceiro estranho à lide, sem qualquer demonstração de vínculo com a parte destinatária, não há como se reconhecer a validade da citação/intimação realizada.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a validade do ato citatório exige que o recebimento da correspondência seja realizado pelo próprio citando ou por pessoa que com ele mantenha vínculo de confiança, devidamente identificado nos autos, o que não se verificou no caso em análise.
Assim, indefiro a juntada do AR apresentado, determinando que a parte promova a correta diligência de citação/intimação da parte adversa, sob pena de nulidade do ato processual.
Intime-se. - ADV: JOSE GENUINO FILHO (OAB 344257/SP), LUCAS DA SILVA CORREIA (OAB 517588/SP) -
04/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 06:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:19
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 13:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/06/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 23:42
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 08:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:12
Recebida a Emenda à Inicial
-
14/04/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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