TJSP - 1000848-14.2024.8.26.0459
1ª instância - 01 Cumulativa de Pitangueiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000848-14.2024.8.26.0459 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Fernanda Maria Camolezi - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - 1.
De acordo com o artigo 1.022, incisos I, II e III do Código de Processo Civil, os embargos de declaração somente são cabíveis para "esclarecer ou eliminar contradição" ou "suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento" ou "corrigir erro material".
Em que pesem os argumentos apresentados pela parte, não se trata de hipótese de omissão, erro material ou contradição.
Ressalte-se que a contradição passível de impugnação por meio de embargos de declaração é aquela havida entre as partes da própria decisão, e não entre a decisão e as provas dos autos (ou norma; ou orientação jurisprudencial), hipótese que desafia a interposição de recurso próprio.
Compulsando os autos, reputo que os fundamentos adotados na decisão estão claros, não se evidenciando a falha apontada.
Conforme asseverado, o fato de a parte ter sido citada por carta AR ou por oficial de justiça não altera o deslinde do feito, que consistiu na improcedência dos pedidos, em razão da ausência de quinhão afetado à cobrança do débito, em brevíssima síntese.
Ademais, em caso de insurgência quanto ao decidido, caberá à parte interpor o recurso que entende cabível, não sendo os embargos o meio adequado para discutir o pretendido.
Em face do exposto, CONHEÇO dos embargos porque tempestivos, mas REJEITO-OS nos termos da fundamentação acima, permanecendo a decisão recorrida tal como está lançada. - ADV: ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA (OAB 156555/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), ISABELLA CARVALHO OLIVEIRA (OAB 418090/SP) -
28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/08/2025 16:23
Conclusos para decisão
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13/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:35
Conclusos para despacho
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24/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 19:30
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
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26/02/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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30/11/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 16:31
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 15:44
Conclusos para despacho
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20/09/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 14:43
Conclusos para despacho
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05/08/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2024 19:28
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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07/06/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 09:08
Conclusos para despacho
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13/05/2024 16:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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