TJSP - 0010986-49.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010986-49.2025.8.26.0224 (processo principal 1024426-13.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Improbidade administrativa - Vitor Amodio - - Carlos Anselmo Cordeiro - - Walter Pelegrini Junior - - Milton Henrique de Oliveira Filho - - Roseane Alves da Silva Xavier - REPUBLICAÇÃO: "
Vistos.
Intime-se Vitor Amódio, Carlos Anselmo Cordeiro, Rosiane Alves da Silva Xavier, Walter Pelegrini Júnior e Milton Henrique de Oliveira Filho, ora executados, por meio de seus advogados, para que, em 15 dias, paguem as quantias apresentadas pelo exequente, conforme cálculo de fls. 37/46.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima descriminado ao débito será acrescido de multa de 10% e, também de honorários advocatícios de mais 10%.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §§ 1º e 2º do CPC).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Verificado o pagamento, dê vista ao credor, intimando-se-o para que se manifeste em 5 dias.
Passado o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos até provocação eficaz.
Intime-se." - ADV: KATIA LONGARDI BASSI (OAB 135429/SP) -
25/08/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:13
Remetido ao DJE para Republicação
-
25/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2016
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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