TJSP - 1001143-43.2022.8.26.0549
1ª instância - Vara Unica de Santa Rosa de Viterbo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/07/2024 10:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2024 00:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 10:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2024 08:23
Recebidos os autos
-
14/03/2024 08:20
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/10/2023 11:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 10:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 13:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/10/2023 00:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 12:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 18:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 01:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Bruno Mendes da Costa (OAB 472176/SP) Processo 1001143-43.2022.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adair Flauzino Nascimento - Reqdo: BANCO CETELEM S.A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação proposta por Adair Flauzino Nascimento (CPF *71.***.*04-57) contra Banco Cetelem S/A (CNPJ 00.***.***/0001-71), na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência dos contratos de empréstimos consignados nºs 47-865087100/21 e 89-838627849/19, nos valores de R$ 1.696,14 e de R$ 5.041,56, a serem pagos em 84 parcelas de R$ 125,53 e 72 parcelas de R$ 138,29, respectivamente; b) condenar o réu ao cumprimento de obrigações de fazer e não fazer, a fim de que providencie o cancelamento de todo e qualquer lançamento ou forma de cobrança (judicial ou extrajudicial) em decorrência desses dois contratos (inexistentes) junto ao benefício previdenciário da parte autora (NB 128.439.564-0 pensão por morte previdenciária), fixado o prazo de cinco dias úteis contados da intimação do réu acerca desta sentença; e à abstenção de qualquer forma de cobrança, judicial ou extrajudicial, de valores desse contrato em relação à autora (débitos consignados, débitos automáticos em contas bancárias, negativações, cobranças por carta, telefone ou meio digital, protesto de título, ações e execuções judiciais, ou cobrança em plataformas de proteção ao crédito ou cessão de crédito a terceiros); sob pena de multa diária de R$ 400,00 por cada ato de descumprimento desta obrigação; c) condenar o réu Banco Cetelem S/A a restituir, à autora da ação, em dobro, todos os valores que foram efetivamente debitados (consignados) no benefício previdenciário da autora em relação às parcelas dos empréstimos referidos no item "a" retro, em valores monetariamente atualizados e acrescidos dos juros legais da mora (de 1% ao mês), contados os juros e a atualização das datas dos respectivos débitos; e d) condenar o Banco Cetelem S/A a pagar uma indenização por dano moral, à autora, no valor de R$ 7.000,00, monetariamente corrigido da data desta sentença, e acrescido dos juros legais da mora contados da data do evento danoso (17/07/2021).
Presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil e considerando a natureza alimentar do benefício previdenciário e a provas da inexistência dos contratos e de sua inexigibilidade em face da autora da ação, defiro a antecipação da tutela e determino oficie-se: I. ao INSS, para que, no prazo de quinze dias, cancele os lançamentos de débitos consignados dos dois contratos, acima descritos, em relação ao benefício previdenciário da parte autora, e informe a este Juízo, no mesmo prazo, as datas e valores que foram efetivamente debitados de referido benefício previdenciário em relação aos mencionados contratos; e II. ao banco-réu, para que cumpra, no prazo e sob as penas fixadas, o disposto no item "b" desta sentença, comprovando-se nestes autos.
Sucumbente (Súmula nº 326 do STJ), condeno o réu ao pagamento das custas e das despesas deste processo e ao pagamento de honorários ao advogado do autor em 15% do valor atualizado da soma das condenações fixadas nos itens "c" e "d" retro.
Oportunamente, manifeste-se a parte autora em cumprimento de sentença, apresentando cálculos das indenizações morais, da repetição do indébito e das verbas da sucumbência.
Publiquem e intimem. -
28/08/2023 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 09:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:24
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/08/2023 13:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 13:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 09:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2023 10:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 19:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 09:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 18:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2023 16:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 17:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2023 17:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/02/2023 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2023 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2022 07:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2022 16:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0190907-45.2008.8.26.0100
Zim Integrated Shipping Services Ltd
Carrilo Administracao e Participacoes Lt...
Advogado: Elisabete Castro Revoredo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2008 16:10
Processo nº 1001046-90.2023.8.26.0619
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Cintia Aparecida Giglio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2023 11:06
Processo nº 1013170-82.2023.8.26.0562
Vitor Souza de Jesus
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rodolfo Merguiso Onha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2023 13:04
Processo nº 1001893-61.2014.8.26.0020
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Vanessa Rodrigues Oliveira
Advogado: Pasquali Parisi e Gasparini Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2014 17:41
Processo nº 1001143-43.2022.8.26.0549
Banco Cetelem S.A.
Adair Flauzino Nascimento
Advogado: Bruno Mendes da Costa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2023 18:01