TJSP - 1000965-92.2025.8.26.0160
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Descalvado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000965-92.2025.8.26.0160 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Alessandro Donizeti Dutra Rompa - PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Não há sucumbência nesta instância por força do art. 55 da lei 9.099/95.
Não há também reexame necessário (art. 11 da lei 12.153/2009).
Após o trânsito em julgado, se nada requerido, arquivem-se, com as anotações e comunicações de praxe.
Em caso de recurso, ouça-se a parte contrária, para contrarrazões, e voltem conclusos.
Em caso de recurso, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
A gratuidade foi indeferida.
Advirto as partes que, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: LAÉRCIO JOSÉ LOUREIRO DOS SANTOS (OAB 145234/SP), KARINA VAZQUEZ BONITATIBUS (OAB 206308/SP) -
02/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:02
Julgada improcedente a ação
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25/08/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2025 20:56
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:29
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 16:15
Conclusos para despacho
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16/07/2025 15:50
Conclusos para despacho
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15/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 16:35
Classe retificada de 241 para 14695
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14/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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14/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 09:29
Conclusos para despacho
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11/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
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11/07/2025 09:24
Mudança de Magistrado
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10/07/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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