TJSP - 1004318-29.2022.8.26.0619
1ª instância - Vara Unica de Taquarituba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004318-29.2022.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - de Nigris Distrbuidora de Veiculos Ltda - Evandro Neres de Meira -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração posto que tempestivos.
No mérito, todavia, rejeito-os à falta de amparo legal, tendo em vista que a decisão não possui o vício atacado.
Trata-se de mera discordância da parte, não sendo cabível, assim, o acolhimento dos aclaratórios.
Os Embargos de Declaração são destinados ao mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem a menor possibilidade de alterar-lhe o conteúdo.
Neles, não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima (Pontes de Miranda).
A doutrina e a jurisprudência, excepcionalmente, admitem o uso de Embargos de Declaração com efeito infringente do julgado, em casos de manifesto equívoco do julgador e desde que não exista previsão legal de outro recurso para a correção do erro (erro de julgamento ou no exame dos autos).
Esse, porém, não é o caso dos autos.
O fato é, portanto, que não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição no julgado.
A sentença embargada, expressa e claramente, sopesou os argumentos ventilados pelo requerido quanto à condenação do autor em litigância de má-fé e a repetição do indébito, em consonância com as legislação vigente.
Logo, a parte Embargante quer a modificação do julgado por meio dos estritos limites desses Embargos, em patente caráter infringente, o que, conforme dominante jurisprudência de nossos c.
Superiores Tribunais, se mostra ilícito. À propósito: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER INFRINGENTE - Ausência de omissão, obscuridade ou contradição - Embargos de declaração rejeitados. 1.
As omissões apontadas não se verificam, pretendendo o embargante, rediscutir questão de fundo, à qual se negou seguimento. 2.
Impossibilidade do pleito de efeitos infringentes via embargos declaratórios. 3.
Embargos de declaração rejeitados (STF - EDecl. no Ag.
Reg. no AI nº 491.093-7 - SP - Relator Min.
Joaquim Barbosa - J. 23.05.2006 - DJU 16.06.2006). (grifos meus).
PROCESSUAL CIVIL - Embargos de declaração - Contradição inexistente - Efeito infringente - Embargos rejeitados. 1.
Inexistente qualquer hipótese do artigo 535 do CPC, não merecem acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente. 2.
Embargos de declaração rejeitados (STJ - EDcl no AgRg no REsp. nº 735.582 - PE - Relatora Ministra Eliana Calmon - J. 06.04.2006). (grifos meus).
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a decisão embargada, com fundamento no artigo 1.022 e seguintes no Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimem-se. - ADV: FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP), JOÃO PAULO DE LIMA ROLIM (OAB 298331/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP) -
28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/08/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 23:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:48
Julgada improcedente a ação
-
02/07/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 14:29
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2024 03:50
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 03:50
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 03:50
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 09:15
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 09:15
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 09:15
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 11:39
Ato ordinatório
-
28/03/2024 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 06:56
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 06:55
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:18
Expedição de Carta.
-
13/03/2024 16:18
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 14:52
Ato ordinatório
-
21/11/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 13:24
Ato ordinatório
-
25/05/2023 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 10:18
Expedição de Carta.
-
12/05/2023 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 16:49
Recebida a Petição Inicial
-
11/05/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 11:33
Audiência conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 22/06/2023 03:00:00, Vara Única.
-
28/02/2023 05:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 16:08
Recebida a Petição Inicial
-
06/02/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
05/02/2023 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/02/2023 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/02/2023 14:12
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/02/2023 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
03/02/2023 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/02/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 19:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/02/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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