TJSP - 1000144-89.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 08:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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19/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 10:55
Petição Juntada
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14/05/2025 18:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/05/2025 18:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/05/2025 14:52
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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13/05/2025 16:30
Conclusos para decisão
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09/05/2025 09:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/05/2025 09:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 08:55
Petição Juntada
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30/04/2025 06:29
Remetido ao DJE
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28/04/2025 14:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/04/2025 14:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/04/2025 14:19
Homologado o Cálculo
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24/04/2025 15:03
Conclusos para decisão
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02/04/2025 08:40
Petição Juntada
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15/02/2025 05:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/02/2025 05:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/02/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 06:17
Remetido ao DJE
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04/02/2025 14:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/02/2025 14:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/02/2025 14:34
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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03/02/2025 20:01
Conclusos para decisão
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18/12/2024 09:25
Petição Juntada
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18/12/2024 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 06:14
Remetido ao DJE
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16/12/2024 17:05
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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16/12/2024 16:37
Petição Juntada
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15/12/2024 21:30
Petição Juntada
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03/12/2024 14:22
Petição Juntada
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03/11/2024 06:19
Suspensão do Prazo
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17/10/2024 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 05:44
Remetido ao DJE
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08/10/2024 14:28
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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08/10/2024 13:41
Conclusos para despacho
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08/10/2024 08:50
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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17/10/2023 09:20
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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12/09/2023 13:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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12/09/2023 13:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jair Coelho Lemos (OAB 401514/SP) Processo 1000144-89.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Simone Mazzilli Venturini -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração (fls. 210) opostos por SIMONE MAZZILLI VENTURINI contra a decisão de fls. 205 pretensamente embasados no constante no art. 1.022, do CPC.
Em apertada síntese, sustentou erro material no respectivo decisum, sob a indicação de que o recurso inominado interposto pela parte embargada/requerida foi recebido indevidamente em seu duplo efeito.
Pois bem.
Os presentes embargos devem ser recebidos, pois observantes dos requisitos de admissibilidade que lhe regem, notadamente a tempestividade (fls. 211), e, no mérito, providos, uma vez que a determinação de fls. 205 se mostrou, por um lapso, equivocada, contrária aos parâmetros estabelecidos pelo art. 43 da Lei nº 9.099/95.
No mais, não constou qualquer determinação expressa de efeito suspensivo no dispositivo da sentença (fls. 162-163).
Todavia, em que pese o constante acima, a obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda demanda trânsito em julgado, de modo que a não concessão do efeito suspensivo tão somente faz vigorar a obrigação de fazer.
Nesse sentido: "(...) Não se admite, assim, execução provisória de débitos da Fazenda Pública. (...)" (STF. 2ª Turma.
RE 463936 ED, Rel.
Min.
Joaquim Barbosa, julgado em 23/05/2006).
Ante o exposto, atento às considerações acima mencionadas, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração ora apresentados, para reconhecer o vício apontado, com o que recebo o recurso inominado interposto apenas no seu efeito devolutivo.
Remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias.
Intimem-se. -
28/08/2023 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:18
Remetido ao DJE
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25/08/2023 15:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/08/2023 15:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/08/2023 15:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/05/2023 11:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/05/2023 11:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/05/2023 09:47
Conclusos para decisão
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22/05/2023 09:40
Certidão de Cartório Expedida
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22/05/2023 08:40
Embargos de Declaração Juntados
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22/05/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2023 05:56
Remetido ao DJE
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18/05/2023 17:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/05/2023 17:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/05/2023 17:25
Recebido o recurso
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18/05/2023 16:55
Conclusos para despacho
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18/05/2023 15:38
Conclusos para decisão
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16/05/2023 17:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/05/2023 17:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/05/2023 22:25
Contrarrazões Juntada
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09/05/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2023 16:46
Recurso Interposto
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08/05/2023 00:27
Remetido ao DJE
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05/05/2023 17:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/05/2023 17:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/05/2023 17:43
Julgada Procedente a Ação
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02/02/2023 21:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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02/02/2023 21:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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31/01/2023 11:31
Conclusos para Sentença
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31/01/2023 10:11
Conclusos para decisão
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30/01/2023 11:39
Réplica Juntada
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19/01/2023 16:59
Contestação Juntada
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10/01/2023 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2023 00:39
Remetido ao DJE
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09/01/2023 19:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/01/2023 19:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/01/2023 18:17
Mandado de Citação Expedido
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09/01/2023 18:17
Mandado de Citação Expedido
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09/01/2023 18:15
Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2023 08:14
Conclusos para decisão
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03/01/2023 20:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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