TJSP - 0002429-52.2021.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 14:42
Expedição de Carta.
-
18/09/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002429-52.2021.8.26.0438 (processo principal 1000069-35.2018.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Lucidio Hermenegildo da Silva - - Danilo Augusto da Silva - Helcio Verrazam e outro - Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, pelo Prov.
CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e art. 250 e seguintes da Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nomeio o Leiloeiroo, Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva, matriculado na JUCESP sob n.º 732, com escritório na Rua Lilia Elisa Eberle Lupo, 501 - Araraquara/SP, através da plataforma eletrônica www.leiloesjudiciais.com.br, (contato fones 0800.707-9272 ou 0800.730-4050 ou pelos e-mail: [email protected] ou jurí[email protected], sendo que leiloeiro indicado deverá ser autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.886, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições e débitos antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Designadas as datas, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
A entidade acima deverá ter sua nomeação cadastrada no Portal dos Auxiliares da Justiça, por meio do qual será notificada da nomeação e providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos.
Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: WILLY BECARI (OAB 184883/SP), WILLY BECARI (OAB 184883/SP), LUIZ OTAVIO ZANQUETA (OAB 172930/SP) -
02/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 23:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 11:09
Ato ordinatório
-
15/07/2025 06:26
Juntada de Petição de embargos à execução
-
15/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 09:01
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 18:30
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:36
Ato ordinatório
-
12/12/2024 09:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/12/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 09:30
Juntada de Ofício
-
04/12/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 11:14
Juntada de Ofício
-
20/09/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 09:26
Juntada de Ofício
-
20/09/2024 09:26
Juntada de Ofício
-
16/09/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 13:53
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
13/06/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 14:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/05/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 14:45
Ato ordinatório
-
15/01/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 11:24
Ato ordinatório
-
09/10/2023 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 21:47
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 09:10
Ato ordinatório
-
25/09/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 22:11
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 22:25
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 22:23
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/09/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 11:45
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/08/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 14:07
Juntada de Ofício
-
19/07/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 10:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/07/2023 06:48
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 08:47
Ato ordinatório
-
29/06/2023 08:47
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 08:47
Juntada de Ofício
-
29/06/2023 08:47
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 08:47
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 08:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/06/2023 17:33
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/05/2023 12:38
Bloqueio/penhora on line
-
13/04/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 11:53
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
15/12/2022 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2022 12:37
Expedição de Carta.
-
05/12/2022 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2022 17:39
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
07/09/2022 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2022 11:32
Expedição de Carta.
-
10/06/2022 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2022 21:03
Ato ordinatório
-
23/03/2022 22:44
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 22:44
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 22:44
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 22:44
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 22:44
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 22:44
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2021 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2021 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2021 17:25
Expedição de Carta.
-
28/07/2021 17:19
Expedição de Carta.
-
14/07/2021 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2021 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2021 22:27
Recebida a Petição Inicial
-
14/06/2021 17:07
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 16:18
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2018
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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