TJSP - 0004310-37.2022.8.26.0565
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004310-37.2022.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ana Maria de Luna Ramalho -
Vistos.
Considerando-se a notícia do falecimento da autora (fls. 87) e que a herdeira menor pretende sua habilitação nos autos (fls. 96/98), no entanto, que somente pessoas maiores e capazes podem ser parte no Juizado Especial Civel, julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 51, inciso IV, c.c artigo 8º, §1º, I, da Lei nº 9.099/95.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intimação.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa quando se tratar de execução de título extrajudicial; a segunda, a 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer.
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento.
Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo).
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Ademais, em caso de interposição do Recurso Inominado, nos termos do Comunicado Conjunto 373/2023, a parte referente ao recolhimento das despesas processuais compreende todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls).
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Após, regularizados, arquivem-se.
Eventuais documentos arquivados em Cartório nos termos do art. 1.259 das NSCGJ serão inutilizados após 180 (cento e oitenta dias) a contar do trânsito em julgado da Sentença/Acórdão, ressaltando-se que não será feita nova intimação.
P.I. - ADV: NILTON VANDERLEI DE MOURA (OAB 285774/SP) -
31/07/2025 20:03
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 19:59
Conclusos para despacho
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16/05/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 16:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/04/2025 16:09
Conclusos para decisão
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12/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 15:31
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
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06/11/2024 15:27
Conclusos para decisão
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24/09/2024 14:11
Conclusos para despacho
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24/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 04:54
Juntada de Certidão
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06/06/2024 11:23
Expedição de Carta.
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23/05/2024 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 18:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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09/05/2024 13:31
Conclusos para despacho
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11/03/2024 17:19
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 11:58
Conclusos para despacho
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23/01/2024 11:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/01/2024.
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18/11/2023 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/09/2023 11:16
Expedição de Carta.
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31/07/2023 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/07/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 16:42
Juntada de Certidão
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12/06/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
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10/06/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2023 11:10
Expedição de Carta.
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31/05/2023 11:10
Expedição de Carta.
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27/04/2023 19:12
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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27/04/2023 15:46
Conclusos para despacho
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20/01/2023 15:03
Conclusos para despacho
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20/01/2023 14:53
Juntada de Certidão
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20/01/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2022 16:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2022 16:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2022 16:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2022 11:50
Expedição de Carta.
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04/12/2022 11:50
Expedição de Carta.
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04/12/2022 11:50
Expedição de Carta.
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02/12/2022 10:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/12/2022 10:53
Conclusos para decisão
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27/09/2022 13:31
Juntada de Outros documentos
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27/09/2022 13:29
Juntada de Outros documentos
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27/09/2022 13:28
Juntada de Outros documentos
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27/09/2022 13:27
Juntada de Outros documentos
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27/09/2022 13:25
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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