TJSP - 0001239-69.2025.8.26.0323
1ª instância - 01 Civel de Lorena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001239-69.2025.8.26.0323 (processo principal 1004252-30.2023.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Seguro - Letícia Vitória da Costa - - Leandra Macedo da Silva -
Vistos.
Mantenho o benefício da justiça gratuita deferido na ação principal.
Anote-se.
Na forma do artigo 513, § 2° do CPC, intime-se o executado pessoalmente (advogado do executado não cadastrado no SAJ pelo exequente, quando do peticionamento deste incidente), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2°, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782. § 3°, todos do Código de Processo Civil.
Diligencie a serventia, junto ao SAJ, eventuais pendências anotadas nos autos principais (penhora no rosto dos autos, arresto e outros).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ALEX PAULO (OAB 443190/SP), ALEX PAULO (OAB 443190/SP) -
04/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:05
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 14:14
Conclusos para despacho
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27/08/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 08:45
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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25/08/2025 17:05
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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