TJSP - 1548609-34.2018.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1548609-34.2018.8.26.0090 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelada: Dddm Participacoes Ltda - Magistrado(a) Raul De Felice - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO CONTRA SENTENÇA QUE ACOLHEU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA POR DDDM PARTICIPAÇÕES LTDA DECLARANDO A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE E JULGANDO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL.
A SENTENÇA CONSIDEROU INVÁLIDA A COMUNICAÇÃO QUE OMITIU O NOME DA EMPRESA OU SEU CNPJ, MENCIONANDO APENAS O NÚMERO DE CONTRIBUINTE (CCM).II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE POR MEIO DO DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO (DEC) E (II) A POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, QUE, SEGUNDO A MUNICIPALIDADE, REQUER PRODUÇÃO DE PROVAS.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE É ADMISSÍVEL NA EXECUÇÃO FISCAL PARA MATÉRIAS CONHECÍVEIS DE OFÍCIO QUE NÃO DEMANDEM DILAÇÃO PROBATÓRIA, CONFORME SÚMULA Nº 393 DO STJ. 4.
A PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO FAVORECE A FAZENDA PÚBLICA, E AS QUESTÕES LEVANTADAS DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA, NÃO SENDO CABÍVEIS NA VIA ESTREITA DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO PROVIDO PARA REJEITAR A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO É CABÍVEL PARA QUESTÕES QUE DEMANDEM DILAÇÃO PROBATÓRIA. 2.
A PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO MILITA EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA.LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA CITADAS: CPC, ART. 85, § 3º, § 4º, INC.
IV, § 5º.
LEI Nº 15.406/2011, ARTS. 41 A 50.
DECRETO Nº 56.223/2015, ART. 7º, § 4º.
STJ, SÚMULA Nº 393.
STJ, AGRG NO AG Nº 911.416/SP, REL.
MIN.
JOSÉ DELGADO.
STJ, RESP Nº 1.185.036, REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN, 1ª SEÇÃO, J. 8/9/2010.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Clovis Faustino da Silva (OAB: 198610/SP) (Procurador) - Djalma dos Angelos Rodrigues (OAB: 257345/SP) - 1º andar -
21/07/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/06/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:18
Recebido o recurso
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24/06/2025 11:20
Conclusos para decisão
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16/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/06/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença Pelo Acolhimento da Exceção de Pré-executividade
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22/05/2025 16:47
Conclusos para despacho
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05/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 16:31
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2022 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2021 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 16:26
Apensado ao processo
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27/06/2020 02:49
Suspensão do Prazo
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22/06/2020 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2020 18:51
Expedição de Certidão.
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15/06/2020 18:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/06/2020 23:51
Decisão
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17/02/2020 16:41
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2020 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2020 15:32
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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11/02/2020 14:24
Conclusos para despacho
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07/02/2020 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2020 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2019 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2019 15:39
Conclusos para despacho
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01/05/2019 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2019 00:12
Suspensão do Prazo
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12/02/2019 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2019 18:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2019 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2019 16:20
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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22/01/2019 13:32
Conclusos para despacho
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21/01/2019 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2018 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2018 15:43
Expedição de Certidão.
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04/09/2018 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2018 15:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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23/07/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2018 11:57
Expedição de Carta.
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17/07/2018 11:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/07/2018 09:32
Conclusos para decisão
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07/07/2018 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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