TJSP - 1005172-18.2023.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leila Susana Justino Pedroso (OAB 414194/SP) Processo 1005172-18.2023.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bianca Alves dos Santos Lopes Constantino, Jhonatas Constantino Rosa - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais efeitos de direito, a convenção de divórcio consensual celebrada pelas partes, segundo os termos constantes da petição inicial e o faço para DECRETAR O DIVÓRCIO do casal, resolvendo-se o mérito do processo, nos termos dos artigos 1581 e 1582 do Código Civil c/c artigo 226, § 6º da Constituição Federal (EC 66/2010), extinguindo-se o processo nos termos do artigo 487, III do NCPC.
Nos termos do artigo 1.000, caput, e seu parágrafo único, do NCPC, verifica-se ocorrida a preclusão lógica.
Em consequência, a presente sentença transita em julgado na presente data.
Dispensada a sua certificação.
Observado o trânsito em julgado da ação, servirá uma via desta sentença como mandado de averbação endereçado ao Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento, para que proceda à margem do assento de casamento a necessária averbação de modo a ficar consignado a decretação do divórcio das partes qualificadas em epígrafe, observando que há ocorrência de bens, respectivamente partilhados pelo casal, e que volta a divorcianda a usar o nome de solteira, v.g.
B.A,S.L (fl.02).
Custas ex lege., observada Jusitça Gratuita (fls. 54).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
P.I.C. -
29/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 20:00
Homologada a Transação
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28/08/2023 19:20
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 11:45
Conclusos para despacho
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25/08/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 08:43
Conclusos para despacho
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18/08/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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