TJSP - 1002618-46.2023.8.26.0081
1ª instância - 02 Cumulativa de Adamantina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 21:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 21:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 14:16
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:16
Protocolizada Petição
-
12/04/2024 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 12:24
Juntada de Mandado
-
28/02/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 14:38
Juntada de Mandado
-
18/10/2023 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 14:38
Juntada de Mandado
-
31/08/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Luciano André Frizão (OAB 167633/SP) Processo 1002618-46.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Nosso- Sicoob Nosso -
Vistos.
Observo a existência dos requisitos que autorizam a execução forçada.
Considerando a vigência, a partir de 26/09/2022, da Central Compartilhada de Mandados na Região Administrativa em que se vincula esta Comarca, e o teor do item "43" do Comunicado C.G nº 373/2022, citem-se os executados, para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do C.P.C.
O edital deve conter a advertência do prazo de 03 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 05 dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora.
Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% sobre o valor em execução (C.P.C, art. 774). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 dias, contado da data da juntada aos autos, da carta precatória de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (C.P.C, art. 915).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (C.P.C, art. 916).
Expeça-se certidão de distribuição, nos termos dos artigos 799, inciso IX e 828 do C.P.C, a qual ficará disponível para impressão junto ao Sistema SAJ.
No silêncio da parte credora, em qualquer fase desta demanda, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
29/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1502512-55.2019.8.26.0505
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Em Segredo de Justica
Advogado: Thiago Henrique de Assis Mondoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2019 11:25
Processo nº 0002031-65.2023.8.26.0073
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jose Guilherme Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2023 11:57
Processo nº 1012665-67.2022.8.26.0161
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Innova Hospitais Associados LTDA
Advogado: Caio Marcelo Mendes Azeredo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2023 14:21
Processo nº 1012665-67.2022.8.26.0161
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Innova Hospitais Associados LTDA
Advogado: Eduardo Montenegro Dotta
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 15:45
Processo nº 1001380-86.2023.8.26.0664
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Helio Jose da Silva
Advogado: Jose Eduardo Carminatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2023 18:33