TJSP - 1010367-80.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010367-80.2025.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Invest.
Em Direitos Creditórios Creditas Auto Viii - Homologo a desistência do direito de ação manifestada a fls. 231, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e revogo a medida liminar deferida.
Reputo, todavia, que é desnecessária a expedição de ofício ao DETRAN ou a realização de diligência pelo sistema RENAJUD, por não ter este Juízo determinado o bloqueio do registro de propriedade do veículo automotor sobre o qual versa a presente demanda.
Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção, observadas as formalidades legais.
P.
R.
I. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP) -
08/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 15:17
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
24/06/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:26
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010005-04.2025.8.26.0100
Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba
Massa Falida de Viacao Castelo Central L...
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2008 17:32
Processo nº 1007345-11.2024.8.26.0664
Jessica Tatiane Peres Zeuli Furlanetti
Advogado: Elaine Akita Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2024 11:21
Processo nº 0012742-38.2016.8.26.0506
Banco Ribeirao Preto S/A
Jose Spindola de Oliveira
Advogado: Marcos Valerio Ferracini Morcilio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2012 09:17
Processo nº 0000393-96.2025.8.26.0567
Vara Criminal da Comarca de Sao Roque Sp
Tamara Fernandes Ferreira
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 12:51
Processo nº 1025186-56.2024.8.26.0005
Edmundo Aparecido de Souza
Aura Sistema de Monitoramento e Assisten...
Advogado: Ana Maria do Nascimento Costa Lauretti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 13:14