TJSP - 1022762-19.2025.8.26.0001
1ª instância - 05 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 16:17
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/09/2025 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/09/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022762-19.2025.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Alex Sandro Bernardino Rios Martinez -
Vistos.
Considerando que a AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DO TESTAMENTO de Justina Elva Oliva Suarez - Processo nº 1012129-46.2025.8.26.0001, distribuída anteriormente teve curso perante o MM.
Juízo de Direito da 5ª (Quinta) Vara da Família e Sucessões deste Foro Central Cível, aquele MM.
Juízo está prevento para conhecer e julgar o presente Inventário dos bens deixados por ocasião do falecimento de Justina Elva Oliva Suarez, por força do disposto no artigo 902, §2º, das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral da Justiça ("Art. 902...§ 2º A distribuição do testamento determina a competência para o inventário e para as ações que lhe digam respeito", bem como no Enunciado nº 01 do Primeiro Encontro dos Juízes das Varas da Família e das Sucessões deste Fórum Central (Protocolado G - 296.417/04,TJ - SP - D.O.E., Poder Judiciário, Caderno I Parte I, 16/08/2004: "1.
Pedido de abertura, registro e cumprimento de testamento e inventário correspondente: tramitação na mesma Vara, fixada a competência pela primeira distribuição").
No mesmo sentido, é a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de inventário, livremente distribuída.
Determinação de redistribuição ao Juízo onde processada e julgada prévia ação de abertura, registro e cumprimento de testamento.
Acerto da medida.
Abertura, registro e cumprimento de testamento que induz prevenção para o inventário e ações correlatas, conforme expressa dicção do artigo 902, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Precedentes desta C.
Câmara Especial.
Conflito julgado procedente.
Competência do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista, ora suscitado" (E.
TJSP; Conflito de competência cível 0037919-91.2021.8.26.0000; Relator o Excelentíssimo Senhor DesembargadorIssa Ahmed; Órgão Julgador: Colenda Câmara Especial; Foro de São João da Boa Vista -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/10/2021; Data de Registro: 25/10/2021, grifos e negritos meus in Jurisprudência do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo - https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=15130863cdForo=0). "AGRAVO DE INSTRUMENTO Inventário Declinação de competência Existência de pedido de abertura, registro e cumprimento de testamento que induz prevenção para o inventário e ações correlatas, conforme expressa previsão do art. 902, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - Precedentes da C.
Câmara Especial - Recurso desprovido" (E.
TJSP; Agravo de Instrumento 2197966-68.2022.8.26.0000; Relator o Excelentíssimo Senhor DesembargadorAlcides Leopoldo; Órgão Julgador: Colenda 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ourinhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/09/2022; Data de Registro: 13/09/2022, grifos e negritos acrescentados in Jurisprudência do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo - https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=16043467cdForo=0). "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de inventário distribuída para a 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Santana.
Determinação de redistribuição por dependência ao juízo onde tramitou a ação de abertura, registro e cumprimento de testamento.
Medida acertada.
Inteligência do §2º, do artigo 902, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça desse E.
Tribunal de Justiça.
Competência da Juíza suscitante da 1ª Vara Cível de São Caetano do Sul" (E.
TJSP; Conflito de competência cível 0027690-72.2021.8.26.0000; Relator o Excelentíssimo Senhor DesembargadorDimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado; Órgão Julgador: Colenda Câmara Especial; Foro de São Caetano do Sul -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/08/2021; Data de Registro: 16/08/2021, grifos e negritos meus in Jurisprudência do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo - https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14921595cdForo=0).
Assim, DETERMINO a REDISTRIBUIÇÃO, por prevenção e com urgência, dos presentes autos ao MM.
Juízo de Direito da 5ª (Quinta) Vara da Família e Sucessões deste Foro Central Cível da Comarca de São Paulo-SP, que se encontra prevento, onde teve curso a AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DO TESTAMENTO deixado pela inventariada Justina Elva Oliva Suarez - Processo nº 1012129-46.2025.8.26.0001, observadas as formalidades legais e com as nossas homenagens.
Int. - ADV: MARCOS EVANDRO MARTIN CRESPO (OAB 257705/SP) -
08/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:21
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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08/09/2025 11:48
Conclusos para decisão
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05/09/2025 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/09/2025 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/09/2025 10:40
Recebidos os autos do Outro Foro
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04/09/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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04/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 14:59
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 14:12
Conclusos para decisão
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20/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
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29/07/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 18:20
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 15:02
Conclusos para decisão
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17/07/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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