TJSP - 1011528-93.2016.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011528-93.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Diva Marcuzzo Onelli - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
O Banco do Brasil, na qualidade de executado, tem frequentemente deixado de comprovar corretamente o pagamento das despesas processuais, que compreende todos os serviços forenses eventualmente utilizados, comprovando apenas as custas finais nos cumprimentos de sentença em que atuam.
As custas processuais nos Cumprimentos de sentença em decorrência da Ação Civil Pública 0403263.60.1993.8.26.0053, foram diferidas para pagamento ao final do processo, sendo assim o sucumbente deve arcar com todas as despesas processuais (custas iniciais; custas finais; preparo de apelação; agravo de instrumento, despesas com publicação de editais; despesas postais com citações e intimações; informações Eletrônicas Infojud, Sisbajud, Renajud e análogas e Taxa de desarquivamento de Autos).
Deixo ainda consignado que todas as despesas processuais, ou seja, todos os serviços forenses devem ser pagos com valor atualizado.
Feito os esclarecimentos, intime-se o Banco do Brasil para recolher as custas processuais em aberto, em 90 (noventa) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
O sucumbente deverá se atentar para o fato de que estão inclusos nas custas, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º: a) 1% sobre o valor da causa atualizado; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos atualizados; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: preparo de apelação - 4% sobre o valor da causa atualizado; agravo de instrumento - 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP; entre outras.
Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs.
Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena.
Outrossim, para fins de agilizar a conferência, considerando o princípio da colaboração das partes, a quantidade de execuções já finalizadas e as peculiaridades dos incidentes decorrentes da Ação Civil Pública, que dificulta sobremaneira a conferência pela Serventia do valor recolhido sem que se especifique como foi calculado, determino que o Banco informe os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas, conforme tabela a seguir: DISCRIMINAÇÃO VALOR (data da distribuição) DATA DO PAGAMENTO COMPROVANTE Fls.
CUSTAS INICIAIS CUSTAS FINAIS (remanescente, data base) APELAÇÃO AGRAVO QUANTIDADE DE AGRAVOS Com a comprovação do correto recolhimento das custas finais, sem necessidade de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Não recolhidas, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa e arquivem-se.
Int. - ADV: THIAGO PELEGRINI SPADON (OAB 236988/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DANIEL ZAGO FARDIN (OAB 229413/SP) -
27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 20:33
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 10:40
Autos no Prazo
-
26/03/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 12:51
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/02/2025 21:16
Suspensão do Prazo
-
08/01/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 22:18
Suspensão do Prazo
-
18/11/2024 16:05
Autos no Prazo
-
14/09/2024 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 15:48
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/06/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 15:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2024.
-
07/06/2024 14:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2024.
-
06/06/2024 12:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2024.
-
16/02/2024 04:36
Suspensão do Prazo
-
10/12/2023 02:13
Suspensão do Prazo
-
11/11/2023 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 21:34
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 09:41
Reativação de Processo Suspenso
-
25/04/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2022 20:11
Suspensão do Prazo
-
16/02/2022 03:07
Suspensão do Prazo
-
14/11/2021 22:49
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2021 12:28
Expedição de Alvará.
-
12/11/2021 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2021 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2021 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2021 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2021 18:35
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/10/2021 18:52
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 18:42
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2021 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2021 16:06
Decisão Determinação
-
10/05/2021 09:21
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 15:33
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2021 03:32
Suspensão do Prazo
-
14/02/2021 08:49
Suspensão do Prazo
-
11/01/2021 15:14
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2021 22:42
Expedição de Alvará.
-
18/12/2020 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2020 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2020 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2020 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2020 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2020 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2020 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2020 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2020 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2020 22:46
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
21/07/2020 19:55
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2019 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2019 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2019 17:28
Decisão
-
10/11/2019 10:57
Conclusos para decisão
-
17/09/2019 13:01
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2019 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2019 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2019 10:23
Decisão
-
11/09/2019 17:41
Conclusos para decisão
-
11/07/2019 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2019 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2019 02:39
Suspensão do Prazo
-
25/02/2019 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2019 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2019 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2019 17:34
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/02/2019 11:20
Conclusos para despacho
-
08/07/2016 10:23
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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03/06/2016 18:07
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/05/2016 12:10
Expedição de Certidão.
-
01/04/2016 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2016 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2016 10:12
Decisão
-
30/03/2016 14:50
Conclusos para despacho
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30/03/2016 11:55
Mudança de Classe Processual
-
22/03/2016 17:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2016
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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