TJSP - 1503139-17.2025.8.26.0548
1ª instância - 04 Criminal de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2025 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2025 06:37
Suspensão do Prazo
-
11/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 20:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:58
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 11:44
Juntada de Ofício
-
01/09/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503139-17.2025.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - PAULO HENRIQUE ROSA DE SOUZA -
Vistos.
A reposta apresentada não infirmou os indícios que militam em desfavor do imputado, motivo pelo qual ratifico o recebimento da denúncia.
A par disso, observo que o acusado ostenta maus antecedentes e é reincidente, como se verifica pela certidão acostada a fls.60/63, estando presente, portanto, o requisito previsto no artigo 313, II, do Código de Processo Penal.
Logo, não há falar ma revogação da medida, como pretendeu a defesa, pedido este que fica indeferido.
Indefiro, pois, a oitiva de qualquer testemunha que eventualmente venha a ser indicada sem observância ao previsto no artigo 396 do Código de Processo Penal, e destaco que, nos termos do disposto no artigo 400, § 1º, do Código de Processo Penal, facultar-se-á apresentação de declarações escritas, no prazo de dez dias, no que diz respeito àquelas de meros antecedentes.
Considerando a nova sistemática do Conselho Nacional de Justiça, que reconhece que a realização de audiências por videoconferência traz celeridade ao processo, permitindo a rápida designação do ato sem a necessidade de prazos ou escolta, além de garantir a segurança pública sem prejudicar os direitos do réu, conforme o artigo 185 do Código de Processo Penal, e não havendo objeção fundamentada, em cinco dias, designo audiência de instrução, debates e julgamento, por videoconferência, para o dia 09 de Outubro de 2025, às 13h30 horas, que se realizará por meio do aplicativo Microsoft Teams.
A serventia deve agendar a audiência no sistema SAJ e, caso necessário, com a unidade prisional.
Os participantes receberão convite por e-mail com o link para acesso, podendo participar através de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) com câmera, microfone e acesso à internet.
Inclua-se também o QR-Code para acesso à audiência virtual, se necessário.
Intime-se a defesa constituída para informar números de telefone e endereços de e-mail para envio do convite para a audiência, em cinco dias O oficial de justiça deverá obter números de telefone e e-mail do réu, vítimas e testemunhas ao intima-los da audiência designada, esclarecendo-lhes que na impossibilidade de participação de forma remota, os intimados deverão comparecer na data e horário acima mencionados na sala de audiências da 4ª Vara Criminal de Campinas, nº 220, bloco A, do Forum local, sito na Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, nº 300, ou na sala de estação passiva de oitiva da Comarca onde reside (Comunicado Conjunto Nº 289/2022 do Tribunal de Justiça de São Paulo e Resoluções 341 e 354 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça), certificando o Oficial de Justiça para possibilitar a reserva da sala.
Além disso, aqueles que residam fora da Estado serão ouvidos por videoconferência, podendo comparecer à sala passiva do Juízo Deprecado, caso não tenham e-mail ou meios tecnológicos para a audiência virtual, o que deverá ser certificado pelo oficial de justiça para o agendamento da sala passiva, como consignado no item 6.
Anote-se que policiais/guardas municipais arrolados como testemunhas deverão fornecer contato telefônico, preferencialmente que tenha aplicativos de mensagens instantâneas (WhatsApp) ou recursos tecnológicos similares, com antecedência mínima de 24 horas da data do ato, a fim de facilitar a comunicação no momento da audiência em caso de imprevisto.
Tais informações deverão ser encaminhas ao e-mail [email protected].
O réu será intimado de que, caso seja colocado em liberdade antes da audiência e não tenham e-mail ou meios tecnológicos para a audiência virtual, deverão comparecer pessoalmente perante este juízo, na sala de audiências da 4ª Vara Criminal de Campinas, nº 220, bloco A, do Fórum local, sito na Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, nº 300, na data e horário agendados, sob pena de revelia.
Se as testemunhas não forem localizadas, intime-se a parte que as arrolou para manifestação.
Considerando a necessidade de garantir a duração razoável do processo e a celeridade, caso novos endereços sejam encontrados, autorizo a expedição urgente de mandados de intimação simultâneos, conforme os artigos 1.012 e 1.014 das N.S.C.G.J., para evitar adiamentos.
Com a comunicação de mandado cumprido positivo, proceda a serventia a imediata solicitação dos mandados pendentes, independente de cumprimento.
Para cumprimento dos mandados em tempo hábil, fica determinado ao Oficial de Justiça que proceda ao ato de forma presencial, nos termos do artigo 439 das N.S.E.C.G.J. e item 3.2 do Comunicado Conjunto 299/2024. se o caso.
Esta decisão servirá como ofício requisitório e notificatório, além de mandados de intimação, dispensando a emissão de documentos específicos, para maior celeridade e economia processual.
Intimem-se.
Requisitem-se. - ADV: GUILHERME SPADA DE SOUZA (OAB 283749/SP) -
25/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 09/10/2025 01:30:00, 4ª Vara Criminal.
-
22/08/2025 13:41
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
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15/08/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 11:31
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 13:46
Recebida a denúncia
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29/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
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29/07/2025 11:48
Evoluída a classe de 280 para 283
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25/07/2025 19:56
Juntada de Petição de Denúncia
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23/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/07/2025 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/07/2025 16:44
Recebidos os autos do Outro Foro
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18/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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17/07/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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17/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 16:12
Juntada de Mandado
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17/07/2025 15:19
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 12:31
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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17/07/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 09:30
Juntada de Certidão
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17/07/2025 08:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
17/07/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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