TJSP - 1001166-17.2025.8.26.0538
1ª instância - Vara Unica de Santa Cruz das Palmeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001166-17.2025.8.26.0538 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Laerte Gonçalves - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I do CPC, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução, determinando o prosseguimento da execução.
Condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo 10% sobre o valor atualizado da dívida.
Se a parte vencida for beneficiária da gratuidade, a condenação nas verbas de sucumbência estará sujeita a condição suspensiva de exigibilidade (art. 98, §3º, CPC).
Determino que a parte exequente apresente planilha de débito na execução, lá se manifestando em termos de prosseguimento.
Em caso de apresentação de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Determino o pagamento de honorários ao (à) patrono (a) dativo nomeado (a), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), expedindo a serventia o necessário nos autos da execução fiscal correlata, após sua extinção e/ou arquivamento provisório, uma vez que lá se deu a nomeação.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais e, após, arquive-se observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: ANGELITA APARECIDA LEMES (OAB 243843/SP), JAMES DANIEL VELLOSO (OAB 249525/SP) -
28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:01
Julgada improcedente a ação
-
22/08/2025 15:32
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 08:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 21:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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