TJSP - 1501843-18.2023.8.26.0228
1ª instância - Criminal de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501843-18.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - ROBERTO FERREIRA DE LIMA - Diante da certidão de óbito acostada a fls. 177, JULGO EXTINTA a punibilidade de ROBERTO FERREIRA DE LIMA, com fundamento no artigo 107, I, do Código Penal.
Havendo bens ou valores apreendidos, decorridos 90 dias do trânsito em julgado sem que o proprietário manifeste interesse na sua restituição, OFICIE-SE: (a) à Seção de Depósito e Guarde de Objetos; (b) ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do DECAP, em caso de veículos.
Em relação aos mesmos bens, nos termos dos artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal, dos artigos 516 e seguintes das NSCGJ e do disposto no Manual de Bens Apreendidos do CNJ, AUTORIZO, desde já: (a) a alienação em leilão, depositando-se o produto da arrematação em favor do FUNAD, quando o bem tenha sido apreendido em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei nº 11.343/06, ou ao FUNPEN, nos demais casos (NSCJ, art. 517, § 2º); (b) a destruição (reciclagem ecológica) dos bens de baixo valor ou em estado que não permita sua venda.
No caso de telefones celulares, não havendo restituição, AUTORIZO o leilão, desde que apagados, por funcionário da empresa responsável pela alienação, os dados pessoais que podem geram constrangimento (imagem e honra - CF, art. 5º, X).
Tratando-se de aparelhos sem valor comercial, fica autorizada a destruição.
Tratando-se de veículo, cujo estado de conservação ou adulteração de sinal identificador inviabilize a identificação do proprietário, ou cuja regularização administrativa não tenha sido providenciada no prazo de 90 dias a contar da data da apreensão, DETERMINO a compactação e, após, a venda em leilão judicial como sucata.
Oficie-se ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do DECAP.
Feita a alienação, comunique-se a autoridade de trânsito para fins de cumprimento do disposto na Resolução nº 11/98 do CONTRAN (NSCJ, art. 516, §§ 3º e 4º).
No caso de quantias em dinheiro, não havendo requerimento de levantamento no prazo de 90 dias, DECRETO a perda da integralidade do valor, corrigido monetariamente e acrescido dos juros, em favor do FUNAD, quando apreendido em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei nº 11.343/06, ou do FUNPEN, nos demais casos (CPP, art. 123 e NSCGJ, art. 518, § 2º).
Havendo drogas apreendidas, AUTORIZO a sua destruição integral comunicando-se a delegacia de origem.
Havendo armas apreendidas, (a) caso pertencentes à Polícia Militar, AUTORIZO a sua devolução ao CSM/AM; (b) caso pertencentes à Polícia Civil, comunique-se a Secretaria da Segurança Pública; (c) no caso das demais, não havendo pedido de restituição em 90 dias ou, desde logo, em se tratando de arma com numeração suprimida.
AUTORIZO a sua destruição, nos termos do Comunicado CG 367/2014.
Havendo maquinário apreendido, declaro seu perdimento e AUTORIZO sua destruição.
Se houver fiança recolhida, AGUARDE-SE provocação em arquivo.
Tratando-se de termo circunstanciado e não havendo nenhum objeto apreendido, decorridos 180 (cento e oitenta) dias a contar da data do trânsito em julgado da decisão, expeça-se edital de ciência de eliminação dos autos, nos termos do Provimento CSM nº 1869/2011.
Transitada esta decisão em julgado, feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: JESSICA BUZON RIBEIRO (OAB 397970/SP) -
03/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:45
Extinta a Punibilidade por Morte do Agente
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03/09/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 11:31
Conclusos para despacho
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03/09/2025 01:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/09/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 23:24
Suspensão do Prazo
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07/02/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 13:58
Expedição de Ofício.
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21/01/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/02/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 12:17
Juntada de Ofício
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17/10/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 15:16
Juntada de Ofício
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27/09/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
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15/08/2023 12:54
Expedição de Ofício.
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10/08/2023 17:51
Expedição de Carta precatória.
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08/08/2023 19:31
Expedição de Ofício.
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04/08/2023 16:38
Suspensão Condicional do Processo
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25/07/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2023 10:19
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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15/06/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
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11/06/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 09:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/07/2023 04:00:00, Vara Criminal e do Juizado Esp.
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01/06/2023 17:24
Conclusos para despacho
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01/06/2023 14:18
Conclusos para despacho
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26/05/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2023 14:06
Juntada de Mandado
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05/05/2023 16:58
Expedição de Ofício.
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02/05/2023 14:12
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 21:04
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 21:00
Evoluída a classe de 279 para 10943
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22/03/2023 12:11
Recebida a denúncia
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20/03/2023 09:15
Conclusos para despacho
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16/03/2023 10:38
Conclusos para despacho
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15/03/2023 17:27
Juntada de Petição de Denúncia
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14/03/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/03/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/02/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/01/2023 15:31
Juntada de Petição de parecer
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26/01/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/01/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/01/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 09:11
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/01/2023 12:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/01/2023 12:42
Evoluída a classe de 279 para 10943
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17/01/2023 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/01/2023 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/01/2023 10:30
Recebidos os autos do Outro Foro
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16/01/2023 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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16/01/2023 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/01/2023 19:56
Juntada de Outros documentos
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15/01/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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15/01/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
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15/01/2023 11:02
Expedição de Alvará.
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15/01/2023 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/01/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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15/01/2023 10:02
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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15/01/2023 09:48
Conclusos para decisão
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15/01/2023 09:48
Mudança de Magistrado
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15/01/2023 08:58
Juntada de Outros documentos
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15/01/2023 08:22
Juntada de Certidão
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15/01/2023 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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14/01/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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